Com o julgamento da ADI 3.378-6 DF, ajuizada pela Confederaç...
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Vamos analisar a questão proposta sobre a compensação ambiental prevista na Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
Tema jurídico abordado: Compensação ambiental, prevista no artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, em relação ao licenciamento ambiental de empreendimentos.
Legislação aplicável: O artigo 36 da Lei nº 9.985/2000 estabelece que a compensação ambiental é exigida para empreendimentos que causem impacto ambiental significativo. O valor da compensação é determinado com base no grau de impacto ambiental.
Jurisprudência relevante: No julgamento da ADI 3.378-6 DF, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da compensação ambiental, destacando que ela é devida nos casos de impacto ambiental significativo.
Explicação do tema central: A questão aborda a aplicabilidade da compensação ambiental em processos de licenciamento ambiental de empreendimentos com potencial de causar impacto significativo. Para responder, é necessário compreender como a compensação é calculada e em quais situações ela é exigida.
Exemplo prático: Imagine uma empresa que deseja construir uma usina hidrelétrica. Durante o processo de licenciamento ambiental, é constatado que o empreendimento terá um impacto significativo na fauna local. Nesse caso, a empresa será obrigada a pagar uma compensação ambiental, calculada de acordo com a extensão do impacto.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C está correta porque menciona que a compensação ambiental é exigida em processos de licenciamento de empreendimentos com potencial de causar impacto significativo. Além disso, o valor da compensação é apurado de acordo com o grau de impacto, em conformidade com a legislação e o entendimento do STF.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
A: Esta alternativa está errada porque a compensação não é exigida independentemente do grau de impacto. Ela é específica para empreendimentos com impacto significativo.
B: Está incorreta, pois a compensação ambiental não depende da ocorrência de dano ambiental efetivo, mas sim do potencial impacto significativo identificado no licenciamento.
D: Apesar de correta na exigência de compensação para impactos significativos, ela erra ao afirmar que o valor não pode ser inferior a 0,5% do custo, pois a legislação não fixa um percentual mínimo dessa forma.
E: Esta alternativa está errada porque a compensação ambiental foi considerada constitucional pelo STF e continua a ser exigida nos casos previstos em lei.
Estratégia para evitar pegadinhas: Preste atenção nos detalhes sobre quando a compensação é aplicada e como o valor é calculado. Não se deixe confundir por afirmações sobre valores fixos ou generalizações sobre a exigência da compensação.
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Comentários
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Portanto, foi invalidado apenas o piso de 0,5% da compensação ambiental, que deverá ser proporcional ao dano causado, podendo agora ser inferior a 0,5%. Com essas informações eliminamos as alternativas A D e E. Já a alternativa B está totalmente errada.
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