São deveres do condenado, previstos na Lei n.7.210/84: condu...

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Q641903 Direito Penal
São deveres do condenado, previstos na Lei n.7.210/84: conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina; submissão à sanção disciplinar imposta; indenização à vítima ou aos seus sucessores; indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho.
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CERTO

LEP -7210/84

 

Art. 39. Constituem deveres do condenado:

I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;

II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;

III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;

IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;

V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;

VI - submissão à sanção disciplinar imposta;

VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;

VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;

IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;

X - conservação dos objetos de uso pessoal.

Parágrafo único. Aplica-se ao preso provisório, no que couber, o disposto neste artigo.

CERTO 

LEI 7.210

Art. 39. Constituem deveres do condenado:

I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;

II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;

III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;

IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;

V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;

VI - submissão à sanção disciplinar imposta;

VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;

VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;

IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;

X - conservação dos objetos de uso pessoal.

Parágrafo único. Aplica-se ao preso provisório, no que couber, o disposto neste artigo.

Eu acho que deveríamos complementar com conteudo vasto que temos na doutrina e nao carregar a area que é destinada para comentarios, com respostas repetitivas, temos exercicios que tem mais de 30 comentarios, praticamente iguais. Mas é minha opiniao, nao entendo mas respeito.              

fácil.

 

Questão correta. 

MEU RESUMO:

DEVERES DO PRESO (ROL TAXATIVO) (LEMBRANDO QUE OS DIREITOS SÃO COM ROL EXEMPLIFICATIVO)

01ª - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;

02ª - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se (FALTA GRAVE);

03ª - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;

04ª - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão (rebelião) à ordem ou à disciplina;

05ª - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas (FALTA GRAVE);

06ª - submissão à sanção disciplinar imposta;

        Para quem não cumpre os deveres. Ex.: RDD

07ª - indenização à vitima ou aos seus sucessores;

08ª - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;

09ª - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;

10ª - conservação dos objetos de uso pessoal.

Parágrafo único. APLICA-SE AO PRESO PROVISÓRIO, no que couber, o disposto neste artigo.

 

Concurso com o Progresso S, tem nego que só copia e cola o comentário do outro cara faz é vergonha isso. kkk

Acho paia neho que comentá que a questão é fácil, vamos somar galera. Curtam os comentários que realmente contribuam pra alguma coisa. 

Vamos somar, se não for pra somar suma. 

 

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