Importante e legítimo órgão da execução penal é o Conselho d...
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gab E
LEP
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
Art. 81 da lei da LEP. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I. visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca
Força sempre!
Bons Estudos!
O que me fez notar que a questão estava errada, logo de início, foi: " apresentar relatórios das visitações ao Promotor de Justiça com atribuição na área de execução penal".
O Conselho da Comunidade não precisa prestar nenhum relatório para o Ministério Público, isto não faria sentido, até mesmo porque um Defensor Público deve fazer parte do Conselho, e não tem lógica um Defensor Público ter que entregar relatórios ao Ministério Público.
ERRADO
LEI 7.210
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário; (Não menciona o Promotor)
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
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