Importante e legítimo órgão da execução penal é o Conselho d...

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Q641905 Direito Penal
Importante e legítimo órgão da execução penal é o Conselho da Comunidade, com atribuições conferidas pela própria Lei n. 7.210/84, dentre as quais: visitar semestralmente os estabelecimentos penais existentes na comarca; apresentar relatórios das visitações ao Promotor de Justiça com atribuição na área de execução penal; diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
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gab E

LEP

Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

II - entrevistar presos;

III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

Art. 81 da lei da LEP.  Incumbe ao Conselho da Comunidade:

 

 

I.  visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca

 

Força sempre!

 

Bons Estudos!

O que me fez notar que a questão estava errada, logo de início, foi: " apresentar relatórios das visitações ao Promotor de Justiça com atribuição na área de execução penal".

O Conselho da Comunidade não precisa prestar nenhum relatório para o Ministério Público, isto não faria sentido, até mesmo porque um Defensor Público deve fazer parte do Conselho, e não tem lógica um Defensor Público ter que entregar relatórios ao Ministério Público. 

ERRADO 

LEI 7.210

Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

II - entrevistar presos;

III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

II - entrevistar presos;

III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário; (Não menciona o Promotor)

IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

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