É dever da família, da sociedade e do Estado assegu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2013 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2013 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q340848 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade os seus direitos, que se afiguram indisponíveis e que faz do Ministério Público um legitimado natural à sua defesa. E, o ordenamento jurídico processual está posto para ser instrumento dessa atuação. Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alguém poderia me dizer qual o erro do ítem I?

Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)
II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) 


O recurso cabível não é o agravo de instrumento?
Alternativa C INCORRETA.

Possibilidade de juízo de retratação pelo juiz prolator da sentença, que, ao receber a apelação ou agravo de instrumento, terá cinco dias para manter ou reformar sua decisão, conforme previsão do artigo 198 , inciso VII do ECA :

"VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias";

Qual o erro da "A"?


E da "D"? Esta jurisprudência não vale mais?


"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA E CONDIÇÕES DA AÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE ORIENTAÇÃO E TRATAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ALCOÓLATRAS E TOXICÔMANOS. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ARTS. 148, IV, 208, VII, E 209 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REGRA ESPECIAL.
I - É competente a Vara da Infância e da Juventude do local onde ocorreu a alegada omissão para processar e julgar ação civil pública ajuizada contra o Estado para a construção de locais adequados para a orientação e tratamento de crianças e adolescentes alcoólatras e toxicômanos, em face do que dispõem os arts. 148, IV, 208, VII, e 209, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Prevalecem estes dispositivos sobre a regra geral que prevê como competentes as Varas de Fazenda Pública quando presentes como partes Estado e Município.
II - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 871.204/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/02/2007, DJ 29/03/2007, p. 234)"

e) O Conselho Tutelar é um importante órgão do Estado, encarregado pelo juiz da infância e da juventude para zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei nº 8.069/1990, podendo, por exemplo, requisitar certidão de nascimento de criança ou adolescente, quando necessário e a quem de direito 


Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

Alguém saberia explicar a letra A e a D?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo