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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12895 Direito Tributário
É correto afirmar:
Alternativas

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* a) Em obediência aos princípios da ampla defesa e do contraditório(errado), é obrigatório, antes de inscrever um débito no cadastro da dívida ativa, instaurar um procedimento administrativo, ainda que se trate de débito declarado pelo próprio contribuinte e não tenha sido recolhido no prazo legal. * b) O ajuizamento de ação anulatória de débito fiscal impede a sua inscrição no cadastro da dívida ativa, pois tem a aptidão de suspender a exigibilidade do crédito tributário. o que impede a inscrição é o depósito do valor total em juízo e não o ajuizamento da ação * c) Por se tratar de medida excepcional, a penhora on line de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, em execução fiscal, somente pode ser deferida pelo juiz depois de esgotadas todas as possibilidades de localização de outros bens do devedor. Art 185-A CTN - Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades... nao 'e necess'ario esgotar todas possibilidades * d) Na hipótese de encerramento irregular de sociedade limitada, é possível redirecionar a execução fiscal em face dos sócios que exerciam a gerência à época em que esse fato ocorreu. CTN Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas. * e) É facultado ao executado defender-se por 'exceção de pré-executividade'... exceção de pré-executividade, também, conhecida como objeção de pré-executoriedade, é instrumento processual que antecede à execução., apos execucao o procedimento judicial cabível são os embargos
TRF5 - Apelação em Mandado de Segurança: AMS 82182 PE 2002.83.00.000148-7TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. DÉBITO CONFESSADO E NÃO PAGO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE.1. A inscrição na Dívida Ativa da União de débito fiscal confessado e não pago pelo contribuinte independe de procedimento administrativo, razão pela qual não há falar-se em violação ao princípio constitucional da ampla defesa.2. Apelação improvida.Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/194880/apelacao-em-mandado-de-seguranca-ams-82182-pe-20028300000148-7-trf5
Sumula 393 STJ - A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscalrelativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandemdilação probatória.

A alternativa "d" está conforme o entendimento consolidado pela 1ª Seção do STJ na Súmula 435:

"Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente." (Súmula 435, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 13/05/2010)
 

Para esclarecer ainda mais a letra E...


A exceção da pré-executividade deve ser feita em até 24 horas da CITAÇÃO da execução.

Ou seja ela acontece após a citação da execução mas antes da execução.


espero ter ajudado. 

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