Em se tratando da proteção judicial dos interesses individua...
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Gabarito comentado
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GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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GABARITO: CERTO.
ECA, Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Obs.: O aludido artigo 211 está inserido no Capítulo VII, intitulado: Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos.
Em que pese a pertinência do apontamento realizado pelo colega Luiz Moreira, tecnicamente a questão está correta.
Gustavo, você tem razão. Em virtude disso, excluí o comentário, para não gerar confusão desnecessária.
ECA, ART. 211.
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