Segundo a Lei n. 10.257/01 (Estatuto da Cidade), nos casos d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q642035 Direito Urbanístico
Segundo a Lei n. 10.257/01 (Estatuto da Cidade), nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos deverá ser contratada coletivamente.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O Estatuto da Cidade não impõe a obrigatoriedade de celebração do contrato de concessão de direito real de uso, de forma coletiva, antes, faculta ao particular tal via.




Art. 4º, § 2o Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos poderá ser contratada coletivamente.



Art. 48. Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, os contratos de concessão de direito real de uso de imóveis públicos:

I – terão, para todos os fins de direito, caráter de escritura pública, não se aplicando o disposto no inciso II do art. 134 do Código Civil;

II – constituirão título de aceitação obrigatória em garantia de contratos de financiamentos habitacionais.




Gabarito do Professor: ERRADO





Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

art. 4º do Estatuto da Cidade

§ 2o Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos poderá ser contratada coletivamente.

Gabarito: errado.

O equívoco da assertiva se dá porque a concessão de direito real de uso de imóveis públicos, neste caso, PODERÁ (e não deverá) ser contratada coletivamente.

Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: [...]

§ 2o Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos poderá ser contratada coletivamente.

Temos que tomar cuidado com os termos poderá/deverá em termos de bancas legalistas ao extremo. Cuidado!

Não tem nada de sacanagem. Não há vedação a concessão de direito real de uso individualmente nas circunstâncias narradas.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo