Nos termos da Lei n. 6.938/81 (Política Nacional do Meio Amb...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão:
O enunciado trata do instrumento de servidão ambiental, um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme estabelecido pela Lei n. 6.938/81. A questão é se a descrição do instrumento inclui os elementos mencionados.
A alternativa correta é: C - certo
Justificativa:
De acordo com o artigo 9º-A da Lei Complementar n. 140/2011, que complementa a Lei n. 6.938/81 sobre a servidão ambiental, o termo de instituição deve realmente conter os itens mencionados no enunciado:
- Memorial descritivo da área da servidão ambiental: Este documento deve conter pelo menos um ponto de amarração georreferenciado, para garantir a precisa localização e delimitação da área.
- Objeto da servidão ambiental: Define o propósito pelo qual a servidão é instituída.
- Direitos e deveres do proprietário ou possuidor instituidor: É necessário especificar claramente o que cabe ao proprietário e quais são suas obrigações.
- Prazo durante o qual a área permanecerá como servidão ambiental: Estabelece a duração da servidão, que pode ser temporária ou perpétua.
Todas essas disposições são fundamentais para assegurar que as áreas ambientais sejam protegidas e os direitos e responsabilidades dos envolvidos estejam claramente delineados.
Análise das alternativas:
A única alternativa apresentada é C - certo, que é de fato a correta, pois corresponde à exigência legal. Não há outras alternativas a serem analisadas.
Compreender o tema da servidão ambiental significa conhecer como esse instrumento promove a proteção do meio ambiente, garantindo que certas áreas sejam preservadas de acordo com os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resposta CERTA.
Art. 9o-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).
§ 1o O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens:
I - memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado;
II - objeto da servidão ambiental;
III - direitos e deveres do proprietário ou possuidor instituidor;
IV - prazo durante o qual a área permanecerá como servidão ambiental.
E o prazo mínimo é de 15 anos (debutante).
Art. 9º-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
§ 1º O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.
Mesmo a servidão ambiental podendo ser perpétua o legislador inseriu a necessidade de haver previsão do prazo, no inciso IV.
SERVIDÃO AMBIENTAL (particular) (mín 15 anos)
Servidão ambiental tem previsão nos arts. 9-A, 9-B e 9-C da Lei de PNMA (Lei 6938/80). A servidão consiste na renúncia espontâneado proprietário do imóvel à utilização de recursos ambientais de sua propriedade, geralmente em prol de uma vantagem econômica. A vantagem se traduz na isenção de ITR e comercializar a CRA (cota de reserva ambiental[1]) em bolsa de valores. A servidão ambiental pode ser onerosa ou gratuita, total ou parcial e não se aplica às Areas de Preservação Permanente ou com Reserva Legal.
1 - Espécie de Servidão Administrativa;
2 - Registrada no CRI;
3 - Temporária ou permanente;
4 - Total ou parcial;
5 - Mediante instrumento público ou particular ou, ainda, por termo administrativo;
6 - Prazo mínimo de 15 anos (instituídas após o Novo Código Florestal – até perpétua)
7 - Vedada a instituição nas áreas de preservação permanente ou reserva legal;
Lei 6938. Art. 9-A. § 2o A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida
8 - o detentor pode aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo certo ou em caráter definitivo (contrato averbado no CRI);
9 - Pode ser gratuita ou onerosa;
Art. 9o-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012)
Art. 9o-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).
§ 1o O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).
§ 2o A servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, definida no art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).
§ 3o O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).
[1] Art. 44. É instituída a Cota de Reserva Ambiental - CRA, título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação:
Art. 48. A CRA pode ser transferida, onerosa ou gratuitamente, a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público ou privado, mediante termo assinado pelo titular da CRA e pelo adquirente.
§ 1o A transferência da CRA só produz efeito uma vez registrado o termo previsto no caput no sistema único de controle.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo