Ainda que não figure como autor da ação, o Ministério Públic...
Certo
Processo:AG 00032088820154050000 PB
2. O Ministério Público Federal detém legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública para efeito de responsabilização de agente público por improbidade administrativa, no pertinente à gestão de recursos públicos federais, sujeitos a controle federal, inclusive deduzindo pedido de ressarcimento pelos eventuais danos ocasionados aos cofres públicos federais.
Esta questão exige o conhecimento da "lei seca". Segundo a Lei n.º 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa:
"Art. 17. A ação principal, que terá rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação da medida cautelar. [...] § 4.º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade."
É o caso da lei que disciplina a ação civil pública quando se responsabiliza o autor por danos causados ao patrimônio público. Nesses termos, dentre os legitimados previstos no art. 5º da lei 7347/85, o único que pode ser substituido por inércia na execução do julgado é a associação. Vide art. 15:
Lei. 7347/85. Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
Gente, essa questão foi anulada pela banca: https://documentos.mpsc.mp.br/portal/manager/resourcesDB.aspx?path=1843.
Era a questão n. 102 da prova vespertina do MPSC.
Penso que um dos motivos pode ter sido este:
A legitimidade do Ministério Público para a execução surge tão somente se o autor da ação coletiva não executar a sentença condenatória no prazo de 60 dias contados do seu trânsito em julgado e, ainda, se nenhum outro legitimado a executar - Teoria Geral do Processo Coletivo - Princípio da Indisponibilidade da Execução Coletiva previsto nos artigos 16 da Lei de Ação Popular e Art. 15 da Lei de Ação Civil Pública.
LAP. Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução, o representante do Ministério Público a PROMOVERÁ nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.
LACP. Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê- lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados. (Redação dada pela Lei no 8.078, de 1990)
Para evitar a falta de execução, o legislador deixa claro que a execução é obrigatória para o Ministério Público se o autor da ação coletiva não executar a sentença condenatória no prazo de 60 dias do trânsito em julgado e se nenhum mais executar. Nesse caso, o Ministério Público é obrigado a executá-la no prazo de 30 dias.
A regra é que o autor execute a sentença coletiva, mas, passados 60 dias, qualquer legitimado continuará podendo e o MP deverá promover a execução.
Mapeando...
Lei 7.347/1985 (Ação Civil Pública) Mapeada
Art. 15. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
Mapeamento (Onde caiu? Clique para fazer a questão):
- CESPE – 2023 – PGE-SE – Procuradoria Estadual.
- CONSULPLAN – 2019 – MPE-SC – Ministério Público.
- MPE-SP – 2017 – MPE-SP – Ministério Público.
- MPE-SC – 2016 – MPE-SC – Ministério Público.
- MPE-SC – 2012 – MPE-SC – Ministério Público.
- MPE-SC – 2010 – MPE-SC – Ministério Público.
Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
Jurisprudências cobradas recentemente:
- A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento. (STF. RE 612043, julgado em 10/05/2017 – Repercussão Geral – Tema 499)
Mapeamento (Onde caiu? Clique para fazer a questão):
- CESPE – 2023 – PGE-SE – Procuradoria Estadual.
- PGR – 2022 – PGR – Ministério Público Federal.
- FUNDEP – 2023 – MPE-MG – Ministério Público.
- CESPE – 2023 – DPE-RO – Defensoria Pública.
- CESPE – 2023 – AGU – Procuradoria da Fazenda Nacional.
- CESPE – 2022 – TJ-MA – Magistratura Estadual.
- CESPE – 2022 – MPE-TO – Ministério Público.
- FCC – 2022 – MPE-PE – Ministério Público.
- FGV – 2022 – MPE-GO – Ministério Público.
- FUNDEP – 2022 – MPE-MG – Ministério Público.
- FGV – 2022 – DPE-MS – Defensoria Pública.
- AOCP – 2022 – DPE-PR – Defensoria Pública.
- MP-DFT – 2021 – MP-DFT – Ministério Público.
- MPE-PR – 2021 – MPE-PR – Ministério Público.
- MPE-GO – 2019 – MPE-GO – Ministério Público.
- FCC – 2018 – MPE-PB – Ministério Público.
- CESPE – 2013 – DPE-DF – Defensoria Pública.
- MPE-SC – 2012 – MPE-SC – Ministério Público.
- MPE-SP – 2011 – MPE-SP – Ministério Público.
- FGV – 2011 – OAB – Exame de Ordem III.
- FGV – 2011 – OAB – Exame de Ordem III.
Não consegui postar o mapeamento das demais alternativas por falta de espaço.
Espero ter ajudado o mapeamento dos colegas. :)
Fonte: Direito Processual Civil Mapeado. Método Dpn – Direito para Ninjas (www.direitoparaninjas.com.br)