Rafaela capturou, para sua criação doméstica de pássaros, du...
Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir à luz da lei que regulamenta crimes ambientais, do Decreto n.º 6.514/2008 e do entendimento dos tribunais superiores.
Em razão da captura das duas jandaias amarelas, Rafaela responderá por crime contra a fauna e poderá cumprir pena de detenção.
CERTO
DECRETO 6514/2008
Art. 24. Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Multa de:
I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção;
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES.
§ 1 As multas serão aplicadas em dobro se a infração for praticada com finalidade de obter vantagem pecuniária.
§ 2 Na impossibilidade de aplicação do critério de unidade por espécime para a fixação da multa, aplicar-se-á o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por quilograma ou fração.
§ 3 Incorre nas mesmas multas:
II - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida.
§ 4 No caso de guarda doméstica de espécime silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode a autoridade competente, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a multa, em analogia ao disposto no
§ 5 No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste Decreto, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente.
Gabarito: Certo
Lei 9.605/98
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
Certo.
Só complementando, Rafaela vai ser enquadrada no Art. 29 da lei 9.605/98 pela configuração do verbo nuclear "apanhar", além de sua pena poder ser aumentada de metade pelo animal ser ameaçado de extinção.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
Lembrando que a pena pode ser aplicada em dobro caso os animais sejam usados para obter vantagem pecuniária.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
E como são espécies exóticas ou ameaçada de extinção, Rafaela deve cumprir pena aumentada pela metade, veja:
§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
Gabarito: CERTO ✔
Lei 9.605/98
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
Bons estudos!
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Todos os comentários acrescentaram conhecimento pertinente a matéria e só tenho a agradecer. Realmente aprendemos bastante com os comentários dos nossos colegas, por quer falam nossa lingua e é bem mais didático, até mesmo mais compreensível que comentário do professor. Pensando em contribuir convosco, acrescento, agora, mais uma informação importante, aqui. Trago a competência ambiental. No caso, sabemos que em regra a competência é da justiça Estadual, no entanto, como se trata de espécie em extinção, a presente questão lançada é de competência da Justiça Federal.
Isso por que:
O STF decidiu que:
Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
STF. Plenário. RE 835558-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/02/2017 (repercussão geral).
Quando se trata da Lei de Crimes Ambientais, a Cespe gosta de cobrar quais crimes são punidos com detenção/reclusão. Então, em síntese:
CRIMES CONTRA A FAUNA - reclusão - são 3:
1) Exportar pele anfíbios e répteis, sem autorização
2) Maus-tratos/ abuso/ ferir/ mutilar gatos e cães (qualificadora do crime de maus tratos a animais)
3) Pescar com explosivos/ tóxicos
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CRIMES CONTRA A FLORA - reclusão - são 4:
1) Dano à unidade de conservação
2) Incêndio (se culposo, é detenção)
3) Cortar/ transformar em carvão madeira de lei
4) Desmatar/ explorar, degradar em terras de domínio público (se for para subsistência imediata - não é crime)
[o resto é detenção]
CERTA
PENA- DETENÇÃO DE SEIS MESES A UM ANO, E MULTA.
"Exportar o Jacaré e Explosão de Veneno"
Crimes contra a fauna puníveis com RECLUSÃO:
Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Art. 35. Pescar mediante a utilização de:
I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;
II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:
Pena - reclusão de um ano a cinco anos.
Eu entendi como ERRADA. Uma vez que o verbo "Poderá" não é uma certeza, logo torna à acertiva errada. Mal elaborada, vai entender a louca do CESPE.
João como Fiscal se omitiu ....
E João pelo crime de corrupção imprópria.