Sobre as medidas específicas de proteção, pelo que vem disci...
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GABARITO OFICIAL: B
A alternativa "b" encontra amparo na Lei 8.069/90, sendo lá prevista da seguinte maneira: "As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados" (art. 98, caput). Identifiquemos os erros das demais assertivas:
a) As medidas de proteção também são aplicáveis ao adolescente (art. 98, caput);
c) As medidas pertinentes estão dispostas no título IV do ECA e não no título II (das medidas de proteção);
d) O cumprimento das medidas de proteção é feito pelo Conselho Tutelar (art. 136, I);
e) De acordo com o art. 102, § 1, cabe à autoridade judiciária requisitar, não o Conselho Tutelar.
Medidas de Proteção são aplicavéis para as CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Medidas Sócio-Educativas são aplicáveis apenas para ADOLESCENTE.
As medidas de proteção são amplas
Tanto no que tange aos legitimados quanto no que tange ao conteúdo
Abraços
Medida de proteção quem recebe? Criança e adolescente.
Medida socioeducativa quem recebe? Adolescente.
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