Pelo que anuncia o próprio Estatuto da Criança e do Adolesce...
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CORRETO O GABARITO..
ECA -
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
CRIANÇA = 0 A 11 ANOS (DOZE INCOMPLETOS)
ADOLESCENTE = 12 A 17 ANOS (18 INCOMPLETOS)
EXCEPCIONALMENTE APLICA-SE A PESSOAS ENTRE 18 E 21 ANOS.
Caro Rodrigo, sem sombra de dúvidas o ECA é sim "um conjunto de normas especialmente voltadas à tutela de crianças e adolescentes em situação de risco social ou pessoal". O que torna a questão errada é que tal conceito não se encontra expresso nas diposições preliminares do Livro I do ECA. A questão é meramente topológica.
Espero ter ajudado.
Art . 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Isso quer dizer que a tutela prevista na lei alcança a criança e o adolescente INDEPENDENTEMENTE DA SITUAÇÃO regular ou irregular.
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