Embora sem competência contenciosa, de caráter jurisdicional...
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GABARITO OFICIAL: ERRADO
A Corte Interamericana de Direitos Humanas foi regulamentada pelo Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos). A Corte, ao contrário do que enuncia a questão, é órgão de caráter jurisdicional, que exerce competência contenciosa (art. 52, 1). Incorre em acerto, porém, a questão, quando trata da competência consultiva da Corte. Vejamos como a matéria está disposta (adaptações minhas):
Artigo 52º, 1. A Corte... de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais...
Artigo 64º - 1. Os Estados membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos..
Resposta ERRADA
Embora sem Além da competência contenciosa, de caráter jurisdicional, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem competência consultiva, relativa à interpretação das disposições da Convenção Americana e das disposições de tratados concernentes à proteção dos direitos humanos.
Tem competências:
=> Consultiva: A Corte vai emitir pareceres, meramente recomendatórios. Mas, não vai obrigar as partes à cumprirem este parecer.
Quem pode pedir esse parecer? Os Estados ou a Comissão Interamericana.
=> Contenciosa: A Corte irá proferir sentença.
Em sede consultiva, a Corte poderá se manifestar acerca de denuncia de país que não reconheceu sua jurisdição, como no caso do México. Já em sede contenciosa, jamais,
A Corte possui competência contenciosa e consultiva, sendo a primeira para resolver litígios submetidos à apreciação dela e a segunda para responder questionamentos acerca da interpretação do sistema interamericano de direitos humanos e sobre a compatibilidade das leis internas dos Estados com a Convenção Americana sobre direitos humanos.
Rafael Barreto, Direitos Humanos, Coleção Sinopses para Concursos, Editora Juspodivum, 2012.
É o órgão jurisdicional do sistema regional, composto de sete juízes nacionais de Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal pelos Estados-partes da Convenção. Apresenta competência consultiva (relativa à interpretação das disposições da Convenção Americana, assim como das disposições de tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos), e contenciosa (solução de controvérsias que se apresentam acerca da interpretação ou aplicação da própria Convenção).
Portanto ERRADO, pois a Corte é contenciosa( soluciona controvérsias sobre a aplicação ou interpretação da Convenção).
Espero ter ajudado!
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