Com base no disposto na Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PB Prova: CESPE - 2013 - TJ-PB - Juiz Leigo |
Q322381 Direito Processual Civil - CPC 1973
Com base no disposto na Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção correta a respeito dos juizados especiais cíveis.
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ALT. D

Art. 3º Lei 9.099/95. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

        I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

 § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Alternativa correta: D

A) Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

B) 
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

C) Art. 3º 
§ 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

D) Art. 3º § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

E)   At. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

Lei 9099
LETRA D CORRETA 

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
  § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

Art. 4º  parágrafo único: "Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo".

Ou seja, o domicílio do réu é competente sim nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

Ao meu ver a questão tem duas alternativas corretas.

A) Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 5 anos de experiência.

 

B) Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: IV - as AÇÕES POSSESSÓRIAS sobre bens imóveis de valor NÃO excedente ao fixado no inciso I deste artigo. (40 x o salário mínimo)

 

C) Art. 3º    § 2º FICAM EXCLUÍDAS da competência do Juizado Especial as causas de natureza ALIMENTAR, FALIMENTAR, FISCAL e de INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA, e também as relativas a ACIDENTES DE TRABALHO, A RESÍDUOS e AO ESTADO E CAPACIDADE DAS PESSOAS, ainda que de CUNHO PATRIMONIAL.

 

D) Art. 3º  § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo (40x o salário mínimo), EXCETUADA A HIPÓTESE DE CONCILIAÇÃO. [GABARITO]


D)   Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foroIII - do domicílio do AUTOR ou do local do ato ou fato, NAS AÇÕES PARA REPARAÇÃO DE DANO DE QUALQUER NATUREZA.

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