Com base no disposto na Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção...
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Art. 3º Lei 9.099/95. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
A) Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.
B) Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
C) Art. 3º § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
D) Art. 3º § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
E) At. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Lei 9099
Art. 4º parágrafo único: "Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo".
Ou seja, o domicílio do réu é competente sim nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Ao meu ver a questão tem duas alternativas corretas.
A) Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 5 anos de experiência.
B) Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: IV - as AÇÕES POSSESSÓRIAS sobre bens imóveis de valor NÃO excedente ao fixado no inciso I deste artigo. (40 x o salário mínimo)
C) Art. 3º § 2º FICAM EXCLUÍDAS da competência do Juizado Especial as causas de natureza ALIMENTAR, FALIMENTAR, FISCAL e de INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA, e também as relativas a ACIDENTES DE TRABALHO, A RESÍDUOS e AO ESTADO E CAPACIDADE DAS PESSOAS, ainda que de CUNHO PATRIMONIAL.
D) Art. 3º § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo (40x o salário mínimo), EXCETUADA A HIPÓTESE DE CONCILIAÇÃO. [GABARITO]
D) Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: III - do domicílio do AUTOR ou do local do ato ou fato, NAS AÇÕES PARA REPARAÇÃO DE DANO DE QUALQUER NATUREZA.
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