Em relação aos sujeitos processuais nos juizados especiais c...
Art. 8º Lei 9.099/95. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
bons estudos
a luta continua
A) Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
B) Art. 9º, § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
C) Art. 7º, Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.
D) Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
E) Art. 8º, § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
LETRA D CORRETAA) Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.
B) Art. 9º § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, SALVO QUANTO AOS PODERES ESPECIAIS.
C) Art. 7º Parágrafo único. Os JUÍZES LEIGOS ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, ENQUANTO NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES.
D) Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, 1 - o incapaz, 2 - o preso, 3 - as pessoas jurídicas de direito público,
4 - as empresas públicas da União, 5 - a massa falida, 6 - o insolvente civil, 7 - CESSIONÁRIOS DE DIREITO DE PESSOAS JURÍDICAS. [GABARITO]
E) Art. 8º § 2º O maior de 18 anos poderá ser AUTOR, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
"entre outros": o Locha, o Sunda, o Mário...A mãe do eleborador da questão...
Leo kkkkkkkkkkkkkkkkkk
Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Lei 9.099 - artigo 08º" e "Lei 9.099 - Cap.II - Seç.III".
Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.
Bons estudos.
Gabarito D. Não poderão ser partes nos processos que tramitam perante os juizados especiais o incapaz, a massa falida e o insolvente civil, entre outros.
Porém, esse "Entre outros" me deu um calafrio! Na prova pensaria mil vezes antes de marcar essa! kkkk
NCPC. Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.
A) Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
NCPC. Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.
B) Art. 9º, § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
C) Art. 7º, Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.
D) Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
E) Art. 8º, § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.