Na fase de inquérito, o prazo para apresentação da defesa es...

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Q59866 Direito Administrativo
Considerando os dispositivos da Lei nº . 8.112/1990 relativos ao
processo administrativo disciplinar, julgue os itens seguintes.

Na fase de inquérito, o prazo para apresentação da defesa escrita é de quinze dias, sendo permitida a sua prorrogação pelo dobro na hipótese de existirem diligências reputadas indispensáveis.
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A questão está ERRADA apenas no que se refere ao prazo, que conforme o §1º do Art. 161 da Lei Nº. 8.112/90 é de 10 dias para a apresentação da defesa escrita e não quinze dias como apresenta o enunciado.

ERRADO  ::::::  
LEI Nº 8.112/90
Art. 161, § 1º    -->   10 (dez) dias.
Art. 161, § 3º   -->  Prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis.

o prazo para defesa, se apenas um indiciado, é de 10 dias.

 

se mais de um indiciado, 20 dias.

Art. 161.  Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas. 

 § 1o  O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

 § 2o  Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.

§ 3o  O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis.

Art. 161 da Lei Nº. 8.112/90 é de 10 dias.

errada.

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