Na fase de inquérito, o prazo para apresentação da defesa es...
processo administrativo disciplinar, julgue os itens seguintes.
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A questão está ERRADA apenas no que se refere ao prazo, que conforme o §1º do Art. 161 da Lei Nº. 8.112/90 é de 10 dias para a apresentação da defesa escrita e não quinze dias como apresenta o enunciado.
o prazo para defesa, se apenas um indiciado, é de 10 dias.
se mais de um indiciado, 20 dias.
Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.
§ 1o O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.
§ 2o Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.
§ 3o O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis.
Art. 161 da Lei Nº. 8.112/90 é de 10 dias.
errada.
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