Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente ...
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Está desatualizada. Agora o que vale são 48 horas de acordo com o novo CPC.
Enunciado: Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas
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Art. 192 - Quando a LEI NÃO MARCAR OUTRO PRAZO, as INTIMAÇÕES somente obrigarão a COMPARECIMENTO depois de decorridas vinte e quatro (24) HORAS. Letra - B.
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***NCPC:
Art. 218 § 2º Quando A LEI OU O JUIZ NÃO DETERMINAR PRAZO, as INTIMAÇÕES somente obrigarão a COMPARECIMENTO após decorridas <>48 (QUARENTA E OITO) HORAS. <>
NOVO CPC
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
Desatualizada
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