Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente ...

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Ano: 2007 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2007 - TJ-SP - Técnico Judiciário |
Q395701 Direito Processual Civil - CPC 1973
Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas
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Art. 192 - Quando a Lei não marcar outro prazo, as INTIMAÇÕES somente obrigarão a COMPARECIMENTO depois de decorridas vinte e quatro (24) horas. Letra - B.

Está desatualizada. Agora o que vale são 48 horas de acordo com o novo CPC.

Enunciado: Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 
....................

Art. 192 - Quando a LEI NÃO MARCAR OUTRO PRAZO, as INTIMAÇÕES somente obrigarão a COMPARECIMENTO depois de decorridas vinte e quatro (24) HORAS. Letra - B. 

***NCPC:

Art. 218 § 2º Quando A LEI OU O JUIZ NÃO DETERMINAR PRAZO, as INTIMAÇÕES somente obrigarão a COMPARECIMENTO após decorridas <>48 (QUARENTA E OITO) HORAS. <>

NOVO CPC

Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

§ 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

Desatualizada

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