Em caso de extinção do órgão de execução, da Comarc...
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Lei 8.625/93 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8625.htm
Art. 39. Em caso de extinção do órgão de execução, da Comarca ou mudança da sede da Promotoria de Justiça, será facultado ao Promotor de Justiça remover-se para outra Promotoria de igual entrância ou categoria, ou obter a disponibilidade com vencimentos integrais e a contagem do tempo de serviço como se em exercício estivesse.
LEI COMPLEMENTAR Nº 197, de 13 de julho de 2000
Art. 142. Em caso de extinção de cargo, de comarca ou mudança de sede da Promotoria de Justiça, será facultado ao Promotor de Justiça remover-se para outra Promotoria de igual entrância ou categoria ou obter a disponibilidade com vencimentos integrais e a contagem do tempo de serviço como se estivesse em exercício.
LEI COMPLEMENTAR 738, de 23 de janeiro de 2019
Art. 150. Em caso de extinção de cargo, de comarca ou mudança de sede da Promotoria de Justiça, será facultado ao Promotor de Justiça remover-se para outra Promotoria de igual entrância ou categoria ou obter a disponibilidade com vencimentos integrais e a contagem do tempo de serviço como se estivesse em exercício.
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