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Os impostos indiretos são aqueles nos quais a carga tributária não é suportada pelo contribuinte, mas pelo consumidor dos produtos ou serviços. Faz parte da classificação quanto à transferência do encargo financeiro. No imposto direto não há tal transferência.
Impostos diretos: são aqueles que não repercutem, uma vez que a carga econômica é suportada pelo contribuinte; gradua-se diretamente a soma devida por um contribuinte em conformidade com a sua capacidade contributiva.(Ex: IR,IPTU e ITBI)
Impostos indiretos: são aqueles cujo ônus tributário repercute em terceira pessoa; transfere-se o ônus para o contribuinte de fato, não se onerando o contribuinte de direito. (Ex: ICMS e IPI)
Imposto direto é aquele em que o contribuinte de direito é o contribuinte de fato, ou seja, a pessoa jurídica ou física que a lei define como sujeito passivo da obrigação tributária é a mesma que arca com o ônus de recolher o tributo (Exemplo IR)
Imposto indireto é aquele em que o contribuinte de direito recolhe o tributo, todavia transfere o ônus financeiro a outra pessoa, chamado de contribuinte de fato. É a regra geral dos impostos incidentes sobre a produção e o consumo (Ex, ICMS e IPI).
Em relação ao comentário do colega "gradua-se diretamente a soma devida por um contribuinte em conformidade com a sua capacidade contributiva.(Ex: IR,IPTU e ITBI)" não está de todo correto, pois a capacidade contributiva indicada é aquela subjetiva, em que leva-se em conta as condições pessoais do contribuinte, então certo está o IR, quanto ao ITBI e o IPTU a capacidade contributiva é a objetiva, em que a simples presença da riqueza é motivo de tributação. No caso do ITBI e do IPTU os mesmo, ao meu ver, podem ser classificados ser classificados como Tributo Real (graduado unicamente em função do aspecto econômico da operação - não leva em conta a condição pessoal do contribuinte) e Tributo proporcional ( a alíquota é a mesma, independentemente da base de cálculo).
Geralmente os impostos que estão relacionados ao consumo (de bens ou de serviços) são impostos indiretos. Isto porque, nesses casos, é possível que o fornecedor transfira para o consumidor final o valor do imposto, embutindo o valor do tributo no preço do produto ou serviço que esse consumidor final irá pagar. Dessa forma, é indireto o imposto, porque o sujeito passivo do tributo descrito na lei é diferente do sujeito passivo que, de fato, paga o tributo. Impostos indiretos: ICMS, ISS, IPI e IOF.
Por outro lado, são diretos os impostos cujo sujeito passivo é quem de fato e por determinação legal sofrerá o impacto diretamente do pagamento do tributo. São imposto direitos: IR, ITR, IPTU.
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