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Q419631 Direito Tributário
Atenção. O acerto da presente questão consiste em IDENTIFICAR A ASSERTIVA FALSA. Marque a assertiva equivocada:
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Ainda não consegui achar o erro da alt. A. De acordo com o art. 150, CF: "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos". O colega citou o exemplo do Super Simples, mas tenho impressão que o art. 150, II, CF, refere-se a uma pessoa física, já que trata de "ocupação profissional e função".


Quanto à alt. D, no texto literal do art 195, § 9º da CF não se encontra a parte final do enunciado dessa alt: "...ou de outros fatores a serem estabelecidos pela legislação infraconstitucional". Não sei se a legislação infraconstitucional poderia estabelecer outras hipóteses de diferenciação a não ser aquelas discriminadas. De acordo com o art 195, § 9º, CF: "As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado"


Ficaria com a alt. D


Concordo com o Leo... tb não consegui identificar o erro da A e tb marquei a D.

Realmente, ainda não entendi qual o erro da letra.

Segue a visão do STF sobre a assertiva A:

ADI N. 3.334-RN
RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 240 DA LEI COMPLEMENTAR 165/1999 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. ISENÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS AOS MEMBROS E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 150, II, DA CONSTITUIÇÃO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
I – A Constituição consagra o tratamento isonômico a contribuintes que se encontrem na mesma situação, vedando qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida (art. 150, II, CF).
II – Assim, afigura-se inconstitucional dispositivo de lei que concede aos membros e servidores do Poder Judiciário isenção no pagamento de custas e emolumentos pelos serviços judiciais e extrajudiciais.
III – Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 240 da Lei Complementar 165/199 do Estado do Rio Grande do Norte.
*noticiado no Informativo 619

Comentários da banca sobre o gabarito:

"Questão 72 

O enunciado demandava que o candidato identificasse a assertiva incorreta. Logo, a opção que contém a assertiva falsa é a letra “A”, haja vista que o Poder Público poderá estabelecer tratamento diferenciado entre contribuintes que estejam em situação distinta, ainda que a desigualdade de tratamento utilize como fator de discriminação a ocupação profissional ou a função exercida pelos contribuintes. O SIMPLES NACIONAL é exatamente uma prova disso. A opção “B” contém afirmação verdadeira, visto que o artigo 150, II da Constituição proíbe a instituição de tratamento desigual entre contribuintes que estejam em situação idêntica. Por sua vez, a assertiva “C” também está correta, por refletir tanto a regra quanto a exceção veiculadas pelo artigo 151, I da Constituição. A opção “D” também contém afirmação correta, haja vista ser permitido ao legislador o estabelecimento de alíquotas e bases de cálculo diferenciadas (art. 195, § 9º) acerca das contribuições, de forma a conferir tratamento igualitário a contribuintes que estejam em situações desiguais, desde que haja justificativa proporcional acerca do fator de discriminação utilizado. A opção “E” também contém assertiva correta, haja vista haver mandamento constitucional expresso pelo qual o imposto incidente sobre a renda e os proventos de qualquer natureza deva seguir o critério da progressividade."

http://www.trf2.jus.br/Paginas/conteudo.aspx?Content=D0713D37BD2935EE09A9EB18AAB29F09

Pode isso Arnaldo???

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