Considerando as disposições da Lei Complementar Distrital n....
Em razão da sua autonomia funcional e administrativa, a proposta orçamentária encaminhada pela Defensoria Pública do Distrito Federal não poderá sofrer ajustes, ainda que esteja em desacordo com os limites previstos pela lei de diretrizes orçamentárias.
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ERRADO.
Em regra, a proposta orçamentária não poderá sofrer ajustes, SALVO quando estiver em desacordo com os limites previstos pela lei de diretrizes orçamentárias, cabendo, neste caso, ao Poder Executivo -no momento da consolidação- realizar a adequação aos limites da LDO.
a proposta orçamentária nao pode sofrer ajustes pelo poder EXECUTIVO.
ja pelo poder LEGISLATIVO, pode e deve sofrer ajustes.
esta conclusao se dá pela leitura da Constituição Federal
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