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Q1883792 Legislação da Defensoria Pública
Considerando as disposições da Lei Complementar Distrital n.º 828/2010, julgue o seguinte item.

Em razão da sua autonomia funcional e administrativa, a proposta orçamentária encaminhada pela Defensoria Pública do Distrito Federal não poderá sofrer ajustes, ainda que esteja em desacordo com os limites previstos pela lei de diretrizes orçamentárias.
Alternativas

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Vamos compreender o tema abordado na questão:

A questão refere-se à autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal, conforme a Lei Complementar Distrital n.º 828/2010, e à relação dessa autonomia com a proposta orçamentária.

Tema Central: A autonomia da Defensoria Pública do Distrito Federal lhe confere a capacidade de gerir seus próprios assuntos funcionais e administrativos. No entanto, essa autonomia não é absoluta quando se trata de questões orçamentárias.

Legislação Aplicável: A Lei Complementar Distrital n.º 828/2010 regula a organização e o funcionamento da Defensoria Pública no Distrito Federal. O artigo 134 da Constituição Federal também é relevante, pois estabelece a autonomia das defensorias públicas, mas condiciona essa autonomia ao cumprimento das normas financeiras e orçamentárias gerais. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece limites que devem ser seguidos por todos os órgãos públicos, inclusive pela Defensoria Pública.

Exemplo Prático: Imagine que a Defensoria Pública do Distrito Federal propõe um orçamento que excede os limites estabelecidos pela LDO. Nesse caso, o governo local pode ajustar a proposta para alinhá-la aos limites legais, respeitando as diretrizes orçamentárias.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é 'E' - errado. A afirmativa da questão sugere que a proposta orçamentária da Defensoria não pode sofrer ajustes, mesmo se estiver em desacordo com a LDO. Isso é incorreto porque, apesar da autonomia, a Defensoria deve respeitar a legislação orçamentária vigente, o que inclui a possibilidade de ajustes para se adequar aos limites da LDO.

Erros na Afirmativa: A pegadinha na questão está na sugestão de que a autonomia orçamentária é absoluta. A autonomia não permite que a Defensoria desconsidere os limites legais estabelecidos pela LDO, mostrando que sempre haverá necessidade de conciliação entre autonomia e normas gerais.

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Comentários

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ERRADO.

Em regra, a proposta orçamentária não poderá sofrer ajustes, SALVO quando estiver em desacordo com os limites previstos pela lei de diretrizes orçamentárias, cabendo, neste caso, ao Poder Executivo -no momento da consolidação- realizar a adequação aos limites da LDO.

a proposta orçamentária nao pode sofrer ajustes pelo poder EXECUTIVO.

ja pelo poder LEGISLATIVO, pode e deve sofrer ajustes.

esta conclusao se dá pela leitura da Constituição Federal

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