Considerando as disposições da Lei Complementar Distrital n....

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Q1883792 Legislação da Defensoria Pública
Considerando as disposições da Lei Complementar Distrital n.º 828/2010, julgue o seguinte item.

Em razão da sua autonomia funcional e administrativa, a proposta orçamentária encaminhada pela Defensoria Pública do Distrito Federal não poderá sofrer ajustes, ainda que esteja em desacordo com os limites previstos pela lei de diretrizes orçamentárias.
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ERRADO.

Em regra, a proposta orçamentária não poderá sofrer ajustes, SALVO quando estiver em desacordo com os limites previstos pela lei de diretrizes orçamentárias, cabendo, neste caso, ao Poder Executivo -no momento da consolidação- realizar a adequação aos limites da LDO.

a proposta orçamentária nao pode sofrer ajustes pelo poder EXECUTIVO.

ja pelo poder LEGISLATIVO, pode e deve sofrer ajustes.

esta conclusao se dá pela leitura da Constituição Federal

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