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Q2159600 Direito Penal
A Lei de Execução Penal (LEP), de 1984, instituiu as Comissões Técnicas de Classificação, constituídas de assistente social, médico e psicólogo, para a realização do Exame Criminológico, no qual se verificaria a periculosidade do preso – pessoa privada de liberdade, para efeitos da progressão penal deste, que poderia ser beneficiado ou não com redução de pena ou livramento condicional. Em 2003 foi promulgada a Lei nº 10.792, que altera o artigo 112 da LEP, eliminando a necessidade dos exames criminológicos para a progressão de regime e para o livramento condicional, passando os critérios a serem o cumprimento de 1/6 da pena e o bom comportamento na prisão. Porém, segundo Nascimento e Badaró-Bandeira (2018), na prática, muitos juízes continuam exigindo a realização do exame criminológico para a progressão de regime. Isso, segundo os autores, não é positivo, pois:
I. desvia os psicólogos que atuam no sistema prisional, tomando-lhes um tempo que poderia ser utilizado para uma atuação mais relacionada a lidar com a subjetividade e com a saúde da pessoa privada de liberdade.
II. insiste numa prática altamente polêmica, dado que a prática mostrou a existência de laudos com falhas técnicas, que, pelo fato de as conclusões do exame serem consideradas irrefutáveis, ferem o direito das pessoas privadas de liberdade ao contraditório.
III. a violação da intimidade da pessoa privada de liberdade é outra crítica ao exame criminológico, indo além dos fatos pertinentes ao processo desencadeado pelo suposto crime cometido.

Assinale a alternativa correta. 
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