Com relação ao Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, julgue...

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Q1826673 Direito Ambiental
Com relação ao Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, julgue o item seguinte, de acordo com a legislação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do STF.
Medida provisória poderá determinar a redução dos limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro. 
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CF/1988

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

(...)

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88.

Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal.

A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito.

A proteção ao meio ambiente é um limite material implícito à edição de medida provisória, ainda que não conste expressamente do elenco das limitações previstas no art. 62, § 1º, da CF/88.

STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).

ADI 4.717/DF INCONSTITUCIONAL A REDUÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO POR MEIO DE MP É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88. Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito. A proteção ao meio ambiente é um limite material implícito à edição de medida provisória, ainda que não conste expressamente do elenco das limitações previstas no art. 62, § 1º, da CF/88. STF. Plenário. 2016 – CESPE – PC-PE) Considere que, em 1999, a União tenha criado, por decreto

presidencial, determinada unidade de conservação. Nessa situação, de acordo com a CF, a

União: somente poderá alterá-la ou suprimi-la por meio de lei.

GABARITO ERRADO

É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88. Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito (STF, ADI 4.717, 2018).

##Atenção: ##STF: ##DOD: ##MPGO-2019: ##MPSC-2021: ##CESPE: É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88. Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito. A proteção ao meio ambiente é um limite material implícito à edição de medida provisória, ainda que não conste expressamente do elenco das limitações previstas no art. 62, § 1º, da CF/88. STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 5/4/18 (Info 896).

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