Acerca da garantia do direito humano à saúde no Brasil, julg...
Acerca da garantia do direito humano à saúde no Brasil, julgue o próximo item.
Em situação emergencial e de calamidade pública, cabe aos
estados e ao Distrito Federal assegurar ao Subsistema de
Atenção à Saúde Indígena aporte adicional de recursos não
previstos nos planos de saúde dos Distritos Sanitários
Especiais Indígenas (DSEIs).
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Lei 8080/90
Art. 19-E. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações.
§ 1º A União instituirá mecanismo de financiamento específico para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sempre que houver necessidade de atenção secundária e terciária fora dos territórios indígenas.
§ 2º Em situações emergenciais e de calamidade pública:
I - a União deverá assegurar aporte adicional de recursos não previstos nos planos de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;
II - deverá ser garantida a inclusão dos povos indígenas nos planos emergenciais para atendimento dos pacientes graves das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, explicitados os fluxos e as referências para o atendimento em tempo oportuno.
Errada pois cabe União !!!
a UNIÃO deverá assegurar aporte adicional de recursos não previstos nos planos de
saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas
União, e não Estados/DF
Abraços
Lei 8080/90
Art. 19-E.
§ 2º Em situações emergenciais e de calamidade pública:
I - a União deverá assegurar aporte adicional de recursos não previstos nos planos de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;
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