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Q1826768 Direito Sanitário

Acerca da garantia do direito humano à saúde no Brasil, julgue o próximo item.


Em situação emergencial e de calamidade pública, cabe aos estados e ao Distrito Federal assegurar ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena aporte adicional de recursos não previstos nos planos de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs).

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Lei 8080/90

Art. 19-E. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações.

§ 1º A União instituirá mecanismo de financiamento específico para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sempre que houver necessidade de atenção secundária e terciária fora dos territórios indígenas.

§ 2º Em situações emergenciais e de calamidade pública:

I - a União deverá assegurar aporte adicional de recursos não previstos nos planos de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;

II - deverá ser garantida a inclusão dos povos indígenas nos planos emergenciais para atendimento dos pacientes graves das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, explicitados os fluxos e as referências para o atendimento em tempo oportuno.

Errada pois cabe União !!!

a UNIÃO deverá assegurar aporte adicional de recursos não previstos nos planos de 

saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas 

União, e não Estados/DF

Abraços

Lei 8080/90

Art. 19-E. 

§ 2º Em situações emergenciais e de calamidade pública:

I - a União deverá assegurar aporte adicional de recursos não previstos nos planos de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;

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