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Q2564479 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em ação de cobrança segundo à procedimento comum movida contra a sociedade XPTO Comércio Ltda., o autor requereu, depois de concluída a instrução, mas antes da sentença, a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica do réu. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o juiz deverá
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IPDJ

  • Na inicial: dispensa IDPJ e suspensão

X

  • Depois da inicial: IDPJ + suspensão

Letra A

Art. 134. (...) CPC

§ 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

§ 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

ADENDO

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA:

-Na Petição Inicial -> NÃO SUSPENDE O PROCESSO.

-Após a instauração do processo (curso do processo) -> SUSPENDE.

-Instaurado a pedido da Parte ou do Ministério Público, quando lhe couber.

 

-Pedido Observará pressupostos legais.

 

-Aplicam-se as mesmas disposições para desconsideração inversa da personalidade jurídica.

 

-Cabível em todas as fases do processo, de Conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

 

-Instauração comunicada imediatamente ao distribuidor.

 

-Instauração é dispensada se a desconsideração for requerida na petição inicial, sendo citados o sócio ou a pessoa jurídica.

 

-O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em regra, suspenderá o processo, Salvo quando vier na petição inicial, hipótese em que se citará o sócio ou a pessoa jurídica.

 

-Requerimento: Preencher pressupostos legais específicos.

 

-Instaurado o incidente, o sócio ou pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer provas cabíveis no prazo de 15 dias.

 

-Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

 

-Caso a decisão seja proferida pelo relator, cabe Agravo Interno.

 

-Acolhido o pedido, a alienação ou oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente. (cuidado: não é nula e nem inválida, mas, sim, ineficaz!).

-Caso o pedido de desconsideração tenha sido formulado na inicial, portanto, resolvível na sentença, caberá APELAÇÃO, mesmo que a sentença tenha dois ou mais capítulos (artigo 1.009, § 3º).

FPPC390. (arts. 136, caput, 1.015, IV, 1.009, §3º) Resolvida a desconsideração da personalidade jurídica na sentença, caberá apelação.

-Deve-se atentar para o fato de que, requerida a desconsideração em segunda instância e decidido o incidente por relator (artingo 932, IV), o recurso cabível NÃO SERÁ O AGRAVO DE INSTRUMENTO, mas, sim, o AGRAVO INTERNO (artigo 1.021), para se levar a decisão a julgamento do órgão colegiado, segundo as especificações regionais de cada Tribunal."

Plus: Prazos em intervenção de terceiros: Assistência, Amicus Curiae e Incidente de desconsideração da PJ: 15 DIAS!

Gab: A

O Incidente de Desconsideração da PJ será cabível em todas as fases do processo, inclusive recursal, e, SALVO QUANDO A DESCONSIDERAÇÃO FOR REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL, terá efeito suspensivo.

Art. 134, §2º, §3º, CPC.

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