Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, de...
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, de acordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000).
A referida anistia de multas tributárias não constitui uma
renúncia de receita.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre renúncia de receita.
2) Base legal (Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n.º 101/00)
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I) demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II) estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1º. A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2º. Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
3) Exame da questão e identificação da resposta
A anistia de multas tributárias constitui uma renúncia de receita, nos termos do art. 14, § 1.º, da LRF.
Resposta: ERRADO.
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Comentários
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art.14, & 1o. LRF ==> Anistia é o perdão da MULTA (inclusive tributárias).
Bons estudos.
LRF. Art. 14. § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
O art. 14 da LRF delimita as condições para a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. Segundo o § 1.º desse artigo, a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de ISENÇÃO em caráter NÃO geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
A questão demanda conhecimento acerca da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial do disposto no art. 14, § 1º, da LRF, que assim dispõe:
LRF, Art. 14, § 1º A renúncia de receita compreende a anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Como se vê, ao contrário do que consta na assertiva, a concessão de anistia consiste em renúncia de receita, devendo o item ser assinalado como ERRADO.
Aos não assinantes:
GABARITO: Errado.
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