De acordo com a lei de execução penal o poder disc...

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Q308232 Direito Penal
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De acordo com a lei de execução penal o poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade judicial.
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A questão versa sobre o poder disciplinar a ser exercido no âmbito da execução da pena privativa de liberdade. Consoante estabelece o artigo 47 da Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal: “O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares". Observa-se, portanto, que há erro na assertiva apresentada, por atribuir o poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, à autoridade judicial, quando, na verdade, quem o exerce é a autoridade administrativa.


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Errada.

De acordo com a Lei nº. 7.210/84

Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.
só para adicionar informação que ajudará em outras possíveis questões a autoridade judiciaria (juiz) cabe decidir sobre a imposição de RDD, não podendo aplicar RDD de oficio, mas somente mediante requerimento da autoridade administrativa, MP. artigo 60 da LEP.

Lei nº. 7.210/84

Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.

Art. 48. Na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.

Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.

Pena privativa de liberdade é conferida à autoridade administrativa, direito do estabelecimento, não pode ser delegada.
Restritiva de direito será pela autoridade administrativa.

(Curso de Execução Penal 2015, pg. 64 - Renato Marcão)

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