De acordo com a lei de execução penal o poder disc...
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre o poder
disciplinar a ser exercido no âmbito da execução da pena privativa de
liberdade. Consoante estabelece o artigo 47 da Lei nº 7.210/1984 – Lei de
Execução Penal: “O poder disciplinar, na execução da pena privativa de
liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições
regulamentares". Observa-se, portanto, que há erro na assertiva apresentada,
por atribuir o poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, à
autoridade judicial, quando, na verdade, quem o exerce é a autoridade
administrativa.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Comentários
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De acordo com a Lei nº. 7.210/84
Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.
Lei nº. 7.210/84
Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.
Art. 48. Na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.
Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.
Pena privativa de liberdade é conferida à autoridade administrativa, direito do estabelecimento, não pode ser delegada.
Restritiva de direito será pela autoridade administrativa.
(Curso de Execução Penal 2015, pg. 64 - Renato Marcão)
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