Uma das incumbências da Defensoria Pública no processo de ex...

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Q308233 Direito Penal
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"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Uma das incumbências da Defensoria Pública no processo de execução penal é requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.
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A alternativa correta é: C - certo.

Para entender o porquê dessa alternativa ser correta, precisamos analisar a função da Defensoria Pública no processo de execução penal. A execução penal é o conjunto de procedimentos destinados a aplicar, de maneira concreta, a pena imposta ao condenado. Nesse contexto, a Defensoria Pública desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos dos apenados.

Segundo a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), a Defensoria Pública possui diversas atribuições, dentre as quais se inclui a possibilidade de requerer a interdição de estabelecimentos penais. Essa previsão está expressa no art. 81-A, inciso VIII da LEP:

"Art. 81-A. Incumbe ainda à Defensoria Pública:

VIII - requerer a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal."

Portanto, a questão está correta ao afirmar que uma das incumbências da Defensoria Pública no processo de execução penal é requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

Agora, vamos justificar as alternativas corretas e incorretas:

Alternativa C - certo: Como vimos, essa alternativa está correta porque está em conformidade com a atribuição legal prevista na Lei de Execução Penal, que permite à Defensoria Pública requerer a interdição de estabelecimentos penais.

Alternativa E - errado: Essa alternativa está incorreta porque contraria o disposto na Lei de Execução Penal, que claramente atribui à Defensoria Pública o poder de requerer a interdição de estabelecimentos penais.

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Certo.



De acordo com a Lei nº. 7.210/84


Art. 81-B.  Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:

(...)


VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.
OBS: O CNPCP representa e a DP requer a interdição do estabelecimento penal.


Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública: (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).




 

Art. 81-B.  Incumbe, ainda, à Defensoria Pública: (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

I - requerer:  (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

b) a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;  (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

c) a declaração de extinção da punibilidade; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

d) a unificação de penas; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

e) a detração e remição da pena; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

f) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

g) a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurança; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

i) a autorização de saídas temporárias; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

j) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

k) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

l) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1o do art. 86 desta Lei; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

Parágrafo único.  O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

DEFENSORIA PÚBLICA ----> REQUER a interdição do estabelecimento penal.


JUÍZO DA EXECUÇÃO ----> INTERDITA o estabelecimento penal.

CERTO 

INCUMBÊNCIA DA DEFENSORIA ART. 81-B E TAMBÉM DO JUIZ DA EXECUÇÃO ART. 66, VIII DA LEI Nº 7.210/84

 

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