Juiz poderá estabelecer condições especiais para a co...

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Q308234 Direito Penal
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ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias: permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga; sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados; não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial; comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.
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A questão versa sobre as condições gerais e especiais para a concessão do regime aberto ao condenado. O artigo 114 da Lei nº 7.210/1984 estabelece as condições gerais e obrigatórias para que o condenado ingresse no regime aberto, quais sejam: estar trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente; e apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado dos exames a que foi submetido, fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime. Ademais, o artigo 115 da Lei de Execução Penal prevê as condições especiais que podem ser estabelecidas pelo Juiz para a concessão do regime aberto, quais sejam: permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga; sair pra o trabalho e retornar, nos horários fixados; não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial; comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.

 

Gabarito do Professor: CERTO

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Comentários

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Correta.

Conforme Lei nº. 7.210/84,

Art. 115. O Juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:

I - permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga;

II - sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;

III - não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;

IV - comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.

ERREI, não lembrei que o Juiz poderia estabelcer outras condições. 

 

Condições obrigatórias para o R.ABERTO (o Juiz pode estabelecer outras condições além dessas)

1 – Permanecer no local que for designado (Casa do albergado de noite e fds

2 – Sair para o trabalho e retornar nos horários fixados

3 – Não se ausentar da cidade, EXCETO por auto.jud.

4 – Comparecer a juízo quando for determinado

No regime aberto uma das condições obrigatórias é não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial (art. 115, IV, da LEP), enquanto no livramento condicional uma das condições obrigatórias é não mudar do território da comarca do juízo da execução, sem prévia autorização deste (art. 132, §1º, da LEP).

Gabarito C

Pode por restrição à vontade, desde que motive.

Quando falar que juiz PODERÁ, pode marcar como certa. Dificilmente irá errar!

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