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Q1965245 Português

        A independência política em 1822 não trouxe muitas novidades em termos institucionais, mas consolidou um objetivo claro, qual seja: estruturar e justificar uma nova nação.

        A tarefa não era pequena e quem a assumiu foi o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB), que, aberto em 1838, no Rio de Janeiro, logo deixaria claras suas principais metas: construir uma história que elevasse o passado e que fosse patriótica nas suas proposições, trabalhos e argumentos.

        Para referendar a coerência da filosofia que inaugurou o IHGB, basta prestar atenção no primeiro concurso público por lá organizado. Em 1844, abriam-se as portas para os candidatos que se dispusessem a discorrer sobre uma questão espinhosa: “Como se deve escrever a história do Brasil”. Tratava-se de inventar uma nova história do e para o Brasil. Foi dado, então, um pontapé inicial, e fundamental, para a disciplina que chamaríamos, anos mais tarde, e com grande naturalidade, de “História do Brasil”.

        A singularidade da competição também ficou associada a seu resultado e à divulgação do nome do vencedor. O primeiro lugar, nessa disputa histórica, foi para um estrangeiro − o conhecido naturalista bávaro Karl von Martius (1794-1868), cientista de ilibada importância, embora novato no que dizia respeito à história em geral e àquela do Brasil em particular − , o qual advogou a tese de que o país se definia por sua mistura, sem igual, de gentes e povos. Utilizando a metáfora de um caudaloso rio, correspondente à herança portuguesa que acabaria por “limpar” e “absorver os pequenos confluentes das raças índia e etiópica”, representava o país a partir da singularidade e dimensão da mestiçagem de povos por aqui existentes.

        A essa altura, porém, e depois de tantos séculos de vigência de um sistema violento como o escravocrata, era no mínimo complicado simplesmente exaltar a harmonia. Além do mais, indígenas continuavam sendo dizimados no litoral e no interior do país.

        Martius, que em 1832 havia publicado um ensaio chamado “O estado do direito entre os autóctones no Brasil”, condenando os indígenas ao desaparecimento, agora optava por definir o país por meio da redentora metáfora fluvial. Três longos rios resumiriam a nação: um grande e caudaloso, formado pelas populações brancas; outro um pouco menor, nutrido pelos indígenas; e ainda outro, mais diminuto, alimentado pelos negros.

        Ali estavam, pois, os três povos formadores do Brasil; todos juntos, mas (também) diferentes e separados. Mistura não era (e nunca foi) sinônimo de igualdade. Essa era uma ótima maneira de “inventar” uma história não só particular (uma monarquia tropical e mestiçada) como também muito otimista: a água que corria representava o futuro desse país constituído por um grande rio caudaloso no qual desaguavam os demais pequenos afluentes.

        É possível dizer que começava a ganhar força então a ladainha das três raças formadoras da nação, que continuaria encontrando ampla ressonância no Brasil, pelo tempo afora.

(Adaptado de: SCHWARCZ, Lilia Moritz. Sobre o autoritarismo brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2019) 

A singularidade da competição também ficou associada a seu resultado e à divulgação do nome do vencedor


O sinal indicativo de crase deve ser mantido se a palavra sublinhada for substituída por: 

Alternativas
Q1965244 Português

        A independência política em 1822 não trouxe muitas novidades em termos institucionais, mas consolidou um objetivo claro, qual seja: estruturar e justificar uma nova nação.

        A tarefa não era pequena e quem a assumiu foi o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB), que, aberto em 1838, no Rio de Janeiro, logo deixaria claras suas principais metas: construir uma história que elevasse o passado e que fosse patriótica nas suas proposições, trabalhos e argumentos.

        Para referendar a coerência da filosofia que inaugurou o IHGB, basta prestar atenção no primeiro concurso público por lá organizado. Em 1844, abriam-se as portas para os candidatos que se dispusessem a discorrer sobre uma questão espinhosa: “Como se deve escrever a história do Brasil”. Tratava-se de inventar uma nova história do e para o Brasil. Foi dado, então, um pontapé inicial, e fundamental, para a disciplina que chamaríamos, anos mais tarde, e com grande naturalidade, de “História do Brasil”.

        A singularidade da competição também ficou associada a seu resultado e à divulgação do nome do vencedor. O primeiro lugar, nessa disputa histórica, foi para um estrangeiro − o conhecido naturalista bávaro Karl von Martius (1794-1868), cientista de ilibada importância, embora novato no que dizia respeito à história em geral e àquela do Brasil em particular − , o qual advogou a tese de que o país se definia por sua mistura, sem igual, de gentes e povos. Utilizando a metáfora de um caudaloso rio, correspondente à herança portuguesa que acabaria por “limpar” e “absorver os pequenos confluentes das raças índia e etiópica”, representava o país a partir da singularidade e dimensão da mestiçagem de povos por aqui existentes.

        A essa altura, porém, e depois de tantos séculos de vigência de um sistema violento como o escravocrata, era no mínimo complicado simplesmente exaltar a harmonia. Além do mais, indígenas continuavam sendo dizimados no litoral e no interior do país.

        Martius, que em 1832 havia publicado um ensaio chamado “O estado do direito entre os autóctones no Brasil”, condenando os indígenas ao desaparecimento, agora optava por definir o país por meio da redentora metáfora fluvial. Três longos rios resumiriam a nação: um grande e caudaloso, formado pelas populações brancas; outro um pouco menor, nutrido pelos indígenas; e ainda outro, mais diminuto, alimentado pelos negros.

        Ali estavam, pois, os três povos formadores do Brasil; todos juntos, mas (também) diferentes e separados. Mistura não era (e nunca foi) sinônimo de igualdade. Essa era uma ótima maneira de “inventar” uma história não só particular (uma monarquia tropical e mestiçada) como também muito otimista: a água que corria representava o futuro desse país constituído por um grande rio caudaloso no qual desaguavam os demais pequenos afluentes.

        É possível dizer que começava a ganhar força então a ladainha das três raças formadoras da nação, que continuaria encontrando ampla ressonância no Brasil, pelo tempo afora.

(Adaptado de: SCHWARCZ, Lilia Moritz. Sobre o autoritarismo brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2019) 

O verbo sublinhado no segmento Mistura não era (e nunca foi) sinônimo de igualdade está flexionado nos mesmos tempo e modo que o sublinhado em:
Alternativas
Q1965243 Português

        A independência política em 1822 não trouxe muitas novidades em termos institucionais, mas consolidou um objetivo claro, qual seja: estruturar e justificar uma nova nação.

        A tarefa não era pequena e quem a assumiu foi o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB), que, aberto em 1838, no Rio de Janeiro, logo deixaria claras suas principais metas: construir uma história que elevasse o passado e que fosse patriótica nas suas proposições, trabalhos e argumentos.

        Para referendar a coerência da filosofia que inaugurou o IHGB, basta prestar atenção no primeiro concurso público por lá organizado. Em 1844, abriam-se as portas para os candidatos que se dispusessem a discorrer sobre uma questão espinhosa: “Como se deve escrever a história do Brasil”. Tratava-se de inventar uma nova história do e para o Brasil. Foi dado, então, um pontapé inicial, e fundamental, para a disciplina que chamaríamos, anos mais tarde, e com grande naturalidade, de “História do Brasil”.

        A singularidade da competição também ficou associada a seu resultado e à divulgação do nome do vencedor. O primeiro lugar, nessa disputa histórica, foi para um estrangeiro − o conhecido naturalista bávaro Karl von Martius (1794-1868), cientista de ilibada importância, embora novato no que dizia respeito à história em geral e àquela do Brasil em particular − , o qual advogou a tese de que o país se definia por sua mistura, sem igual, de gentes e povos. Utilizando a metáfora de um caudaloso rio, correspondente à herança portuguesa que acabaria por “limpar” e “absorver os pequenos confluentes das raças índia e etiópica”, representava o país a partir da singularidade e dimensão da mestiçagem de povos por aqui existentes.

        A essa altura, porém, e depois de tantos séculos de vigência de um sistema violento como o escravocrata, era no mínimo complicado simplesmente exaltar a harmonia. Além do mais, indígenas continuavam sendo dizimados no litoral e no interior do país.

        Martius, que em 1832 havia publicado um ensaio chamado “O estado do direito entre os autóctones no Brasil”, condenando os indígenas ao desaparecimento, agora optava por definir o país por meio da redentora metáfora fluvial. Três longos rios resumiriam a nação: um grande e caudaloso, formado pelas populações brancas; outro um pouco menor, nutrido pelos indígenas; e ainda outro, mais diminuto, alimentado pelos negros.

        Ali estavam, pois, os três povos formadores do Brasil; todos juntos, mas (também) diferentes e separados. Mistura não era (e nunca foi) sinônimo de igualdade. Essa era uma ótima maneira de “inventar” uma história não só particular (uma monarquia tropical e mestiçada) como também muito otimista: a água que corria representava o futuro desse país constituído por um grande rio caudaloso no qual desaguavam os demais pequenos afluentes.

        É possível dizer que começava a ganhar força então a ladainha das três raças formadoras da nação, que continuaria encontrando ampla ressonância no Brasil, pelo tempo afora.

(Adaptado de: SCHWARCZ, Lilia Moritz. Sobre o autoritarismo brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2019) 

A independência política em 1822 não trouxe muitas novidades em termos institucionais


Transpondo-se o segmento acima para a voz passiva, a forma verbal resultante será: 

Alternativas
Q1965242 Português

        A independência política em 1822 não trouxe muitas novidades em termos institucionais, mas consolidou um objetivo claro, qual seja: estruturar e justificar uma nova nação.

        A tarefa não era pequena e quem a assumiu foi o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB), que, aberto em 1838, no Rio de Janeiro, logo deixaria claras suas principais metas: construir uma história que elevasse o passado e que fosse patriótica nas suas proposições, trabalhos e argumentos.

        Para referendar a coerência da filosofia que inaugurou o IHGB, basta prestar atenção no primeiro concurso público por lá organizado. Em 1844, abriam-se as portas para os candidatos que se dispusessem a discorrer sobre uma questão espinhosa: “Como se deve escrever a história do Brasil”. Tratava-se de inventar uma nova história do e para o Brasil. Foi dado, então, um pontapé inicial, e fundamental, para a disciplina que chamaríamos, anos mais tarde, e com grande naturalidade, de “História do Brasil”.

        A singularidade da competição também ficou associada a seu resultado e à divulgação do nome do vencedor. O primeiro lugar, nessa disputa histórica, foi para um estrangeiro − o conhecido naturalista bávaro Karl von Martius (1794-1868), cientista de ilibada importância, embora novato no que dizia respeito à história em geral e àquela do Brasil em particular − , o qual advogou a tese de que o país se definia por sua mistura, sem igual, de gentes e povos. Utilizando a metáfora de um caudaloso rio, correspondente à herança portuguesa que acabaria por “limpar” e “absorver os pequenos confluentes das raças índia e etiópica”, representava o país a partir da singularidade e dimensão da mestiçagem de povos por aqui existentes.

        A essa altura, porém, e depois de tantos séculos de vigência de um sistema violento como o escravocrata, era no mínimo complicado simplesmente exaltar a harmonia. Além do mais, indígenas continuavam sendo dizimados no litoral e no interior do país.

        Martius, que em 1832 havia publicado um ensaio chamado “O estado do direito entre os autóctones no Brasil”, condenando os indígenas ao desaparecimento, agora optava por definir o país por meio da redentora metáfora fluvial. Três longos rios resumiriam a nação: um grande e caudaloso, formado pelas populações brancas; outro um pouco menor, nutrido pelos indígenas; e ainda outro, mais diminuto, alimentado pelos negros.

        Ali estavam, pois, os três povos formadores do Brasil; todos juntos, mas (também) diferentes e separados. Mistura não era (e nunca foi) sinônimo de igualdade. Essa era uma ótima maneira de “inventar” uma história não só particular (uma monarquia tropical e mestiçada) como também muito otimista: a água que corria representava o futuro desse país constituído por um grande rio caudaloso no qual desaguavam os demais pequenos afluentes.

        É possível dizer que começava a ganhar força então a ladainha das três raças formadoras da nação, que continuaria encontrando ampla ressonância no Brasil, pelo tempo afora.

(Adaptado de: SCHWARCZ, Lilia Moritz. Sobre o autoritarismo brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2019) 

Em 1844, abriam-se as portas para os candidatos que se dispusessem a discorrer sobre uma questão espinhosa


Considerado o contexto, o segmento sublinhado acima exerce a mesma função sintática que o também sublinhado em: 

Alternativas
Q1965241 Português

        A independência política em 1822 não trouxe muitas novidades em termos institucionais, mas consolidou um objetivo claro, qual seja: estruturar e justificar uma nova nação.

        A tarefa não era pequena e quem a assumiu foi o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB), que, aberto em 1838, no Rio de Janeiro, logo deixaria claras suas principais metas: construir uma história que elevasse o passado e que fosse patriótica nas suas proposições, trabalhos e argumentos.

        Para referendar a coerência da filosofia que inaugurou o IHGB, basta prestar atenção no primeiro concurso público por lá organizado. Em 1844, abriam-se as portas para os candidatos que se dispusessem a discorrer sobre uma questão espinhosa: “Como se deve escrever a história do Brasil”. Tratava-se de inventar uma nova história do e para o Brasil. Foi dado, então, um pontapé inicial, e fundamental, para a disciplina que chamaríamos, anos mais tarde, e com grande naturalidade, de “História do Brasil”.

        A singularidade da competição também ficou associada a seu resultado e à divulgação do nome do vencedor. O primeiro lugar, nessa disputa histórica, foi para um estrangeiro − o conhecido naturalista bávaro Karl von Martius (1794-1868), cientista de ilibada importância, embora novato no que dizia respeito à história em geral e àquela do Brasil em particular − , o qual advogou a tese de que o país se definia por sua mistura, sem igual, de gentes e povos. Utilizando a metáfora de um caudaloso rio, correspondente à herança portuguesa que acabaria por “limpar” e “absorver os pequenos confluentes das raças índia e etiópica”, representava o país a partir da singularidade e dimensão da mestiçagem de povos por aqui existentes.

        A essa altura, porém, e depois de tantos séculos de vigência de um sistema violento como o escravocrata, era no mínimo complicado simplesmente exaltar a harmonia. Além do mais, indígenas continuavam sendo dizimados no litoral e no interior do país.

        Martius, que em 1832 havia publicado um ensaio chamado “O estado do direito entre os autóctones no Brasil”, condenando os indígenas ao desaparecimento, agora optava por definir o país por meio da redentora metáfora fluvial. Três longos rios resumiriam a nação: um grande e caudaloso, formado pelas populações brancas; outro um pouco menor, nutrido pelos indígenas; e ainda outro, mais diminuto, alimentado pelos negros.

        Ali estavam, pois, os três povos formadores do Brasil; todos juntos, mas (também) diferentes e separados. Mistura não era (e nunca foi) sinônimo de igualdade. Essa era uma ótima maneira de “inventar” uma história não só particular (uma monarquia tropical e mestiçada) como também muito otimista: a água que corria representava o futuro desse país constituído por um grande rio caudaloso no qual desaguavam os demais pequenos afluentes.

        É possível dizer que começava a ganhar força então a ladainha das três raças formadoras da nação, que continuaria encontrando ampla ressonância no Brasil, pelo tempo afora.

(Adaptado de: SCHWARCZ, Lilia Moritz. Sobre o autoritarismo brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2019) 

Mantendo o sentido original e a correção gramatical, uma redação alternativa para o segmento Foi dado, então, um pontapé inicial, e fundamental, para a disciplina que chamaríamos, anos mais tarde, e com grande naturalidade, de “História do Brasil” está em:
Alternativas
Q1965240 Português

        A independência política em 1822 não trouxe muitas novidades em termos institucionais, mas consolidou um objetivo claro, qual seja: estruturar e justificar uma nova nação.

        A tarefa não era pequena e quem a assumiu foi o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB), que, aberto em 1838, no Rio de Janeiro, logo deixaria claras suas principais metas: construir uma história que elevasse o passado e que fosse patriótica nas suas proposições, trabalhos e argumentos.

        Para referendar a coerência da filosofia que inaugurou o IHGB, basta prestar atenção no primeiro concurso público por lá organizado. Em 1844, abriam-se as portas para os candidatos que se dispusessem a discorrer sobre uma questão espinhosa: “Como se deve escrever a história do Brasil”. Tratava-se de inventar uma nova história do e para o Brasil. Foi dado, então, um pontapé inicial, e fundamental, para a disciplina que chamaríamos, anos mais tarde, e com grande naturalidade, de “História do Brasil”.

        A singularidade da competição também ficou associada a seu resultado e à divulgação do nome do vencedor. O primeiro lugar, nessa disputa histórica, foi para um estrangeiro − o conhecido naturalista bávaro Karl von Martius (1794-1868), cientista de ilibada importância, embora novato no que dizia respeito à história em geral e àquela do Brasil em particular − , o qual advogou a tese de que o país se definia por sua mistura, sem igual, de gentes e povos. Utilizando a metáfora de um caudaloso rio, correspondente à herança portuguesa que acabaria por “limpar” e “absorver os pequenos confluentes das raças índia e etiópica”, representava o país a partir da singularidade e dimensão da mestiçagem de povos por aqui existentes.

        A essa altura, porém, e depois de tantos séculos de vigência de um sistema violento como o escravocrata, era no mínimo complicado simplesmente exaltar a harmonia. Além do mais, indígenas continuavam sendo dizimados no litoral e no interior do país.

        Martius, que em 1832 havia publicado um ensaio chamado “O estado do direito entre os autóctones no Brasil”, condenando os indígenas ao desaparecimento, agora optava por definir o país por meio da redentora metáfora fluvial. Três longos rios resumiriam a nação: um grande e caudaloso, formado pelas populações brancas; outro um pouco menor, nutrido pelos indígenas; e ainda outro, mais diminuto, alimentado pelos negros.

        Ali estavam, pois, os três povos formadores do Brasil; todos juntos, mas (também) diferentes e separados. Mistura não era (e nunca foi) sinônimo de igualdade. Essa era uma ótima maneira de “inventar” uma história não só particular (uma monarquia tropical e mestiçada) como também muito otimista: a água que corria representava o futuro desse país constituído por um grande rio caudaloso no qual desaguavam os demais pequenos afluentes.

        É possível dizer que começava a ganhar força então a ladainha das três raças formadoras da nação, que continuaria encontrando ampla ressonância no Brasil, pelo tempo afora.

(Adaptado de: SCHWARCZ, Lilia Moritz. Sobre o autoritarismo brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2019) 

A “metáfora fluvial” criada por Karl von Martius
Alternativas
Q1965239 Português

        A independência política em 1822 não trouxe muitas novidades em termos institucionais, mas consolidou um objetivo claro, qual seja: estruturar e justificar uma nova nação.

        A tarefa não era pequena e quem a assumiu foi o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB), que, aberto em 1838, no Rio de Janeiro, logo deixaria claras suas principais metas: construir uma história que elevasse o passado e que fosse patriótica nas suas proposições, trabalhos e argumentos.

        Para referendar a coerência da filosofia que inaugurou o IHGB, basta prestar atenção no primeiro concurso público por lá organizado. Em 1844, abriam-se as portas para os candidatos que se dispusessem a discorrer sobre uma questão espinhosa: “Como se deve escrever a história do Brasil”. Tratava-se de inventar uma nova história do e para o Brasil. Foi dado, então, um pontapé inicial, e fundamental, para a disciplina que chamaríamos, anos mais tarde, e com grande naturalidade, de “História do Brasil”.

        A singularidade da competição também ficou associada a seu resultado e à divulgação do nome do vencedor. O primeiro lugar, nessa disputa histórica, foi para um estrangeiro − o conhecido naturalista bávaro Karl von Martius (1794-1868), cientista de ilibada importância, embora novato no que dizia respeito à história em geral e àquela do Brasil em particular − , o qual advogou a tese de que o país se definia por sua mistura, sem igual, de gentes e povos. Utilizando a metáfora de um caudaloso rio, correspondente à herança portuguesa que acabaria por “limpar” e “absorver os pequenos confluentes das raças índia e etiópica”, representava o país a partir da singularidade e dimensão da mestiçagem de povos por aqui existentes.

        A essa altura, porém, e depois de tantos séculos de vigência de um sistema violento como o escravocrata, era no mínimo complicado simplesmente exaltar a harmonia. Além do mais, indígenas continuavam sendo dizimados no litoral e no interior do país.

        Martius, que em 1832 havia publicado um ensaio chamado “O estado do direito entre os autóctones no Brasil”, condenando os indígenas ao desaparecimento, agora optava por definir o país por meio da redentora metáfora fluvial. Três longos rios resumiriam a nação: um grande e caudaloso, formado pelas populações brancas; outro um pouco menor, nutrido pelos indígenas; e ainda outro, mais diminuto, alimentado pelos negros.

        Ali estavam, pois, os três povos formadores do Brasil; todos juntos, mas (também) diferentes e separados. Mistura não era (e nunca foi) sinônimo de igualdade. Essa era uma ótima maneira de “inventar” uma história não só particular (uma monarquia tropical e mestiçada) como também muito otimista: a água que corria representava o futuro desse país constituído por um grande rio caudaloso no qual desaguavam os demais pequenos afluentes.

        É possível dizer que começava a ganhar força então a ladainha das três raças formadoras da nação, que continuaria encontrando ampla ressonância no Brasil, pelo tempo afora.

(Adaptado de: SCHWARCZ, Lilia Moritz. Sobre o autoritarismo brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2019) 

Considerando as ideias do texto, a respeito do concurso público criado pelo IHGB, em 1844, depreende-se:
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2022 - TJ-SC - Juiz Substituto |
Q1960733 Direitos Humanos
Após a Segunda Guerra Mundial, mais precisamente em 10 de dezembro de 1948, foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, reconhecendo a dignidade como direito a toda categoria humana, além de outros direitos iguais e inalienáveis cujo fundamento é a liberdade e a justiça. Assim sendo, tendo por norte a aludida Declaração e a nossa Constituição da República de 1988, analise os tópicos a seguir.
I. Segundo prescreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direito. Dotados de razão e consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
II. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em determinado dispositivo, estabelece que ninguém pode ser exilado.
III. No ordenamento constitucional brasileiro vigente, o princípio do primado do trabalho é a base da ordem social. A falta de trabalho (direito social) afeta a igualdade entre os homens, dando azo às desigualdades sociais.
IV. A Declaração Universal prevê a possibilidade de que toda pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra e o direito de retornar ao seu país.
V. Toda pessoa individual tem direito à propriedade, a coletiva não, conforme consta da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Está correto somente o que se afirma em: 
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2022 - TJ-SC - Juiz Substituto |
Q1960732 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
João e Maria, juízes de direito substitutos no Estado de Santa Catarina, respectivamente vitalício e não vitalícia, almejavam ser designados para atuar em uma unidade de divisão judiciária com competência territorial específica, vinculada administrativamente a uma Comarca.
A unidade referida é uma:
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2022 - TJ-SC - Juiz Substituto |
Q1960731 Filosofia do Direito
Embora muito contestado no decorrer do século XX, fato é que o positivismo jurídico vem ganhando novos ares atualmente por parte dos estudiosos do direito. Novas teorias apelidadas de “pós-positivistas” vêm prevalecendo nos últimos anos, rechaçando as críticas recebidas pela teoria filosófica clássica.
Ao fim e ao cabo, o processo positivista relaciona-se com o processo histórico de derrota do direito natural e a substituição, nas sociedades modernas, de normas de origem religiosa e costumeira por leis estatais.
Considerando o exposto, é correto afirmar que: 
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2022 - TJ-SC - Juiz Substituto |
Q1960730 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Na Comarca X do Estado de Santa Catarina, há quatro Varas com competências distintas, cada qual com um juiz de direito titular. Em razão de problemas de saúde, foi concedida licença a um desses juízes. Como há juiz de direito licenciado, deve ser observado que, se não houver juiz substituto disponível, a substituição será feita:
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2022 - TJ-SC - Juiz Substituto |
Q1960729 Direito Ambiental
A sociedade empresária Beta implantou um loteamento irregular no Município Alfa, em desconformidade com a legislação de regência federal e municipal, e vendeu os lotes urbanos para terceiros particulares. O ato ilícito causou comprovados e inequívocos danos ambientais (como poluição hídrica em razão da ausência de rede de esgotamento sanitário) e urbanísticos (relacionados ao parcelamento irregular do solo). Não obstante tenha sido provocado para atuar na época da instalação do loteamento ilegal, o Município Alfa quedou-se inerte.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública em face da sociedade empresária Beta e do Município Alfa, pleiteando indenização pelos danos coletivos e regularização do loteamento. Finda a fase de instrução probatória, o feito foi concluso para sentença.
Em tese, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve reconhecer a responsabilidade:
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2022 - TJ-SC - Juiz Substituto |
Q1960727 Direito Ambiental
A Lei nº 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
De acordo com o referido diploma legal, NÃO constitui um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2022 - TJ-SC - Juiz Substituto |
Q1960726 Legislação Federal
O Estado XYZ promoveu ação de desapropriação em face de Luiz, indicando-o como proprietário de bem declarado de utilidade pública para fins de abertura de logradouros públicos. Após regular instrução processual, foi proferida sentença fixando o valor da justa indenização, em patamar superior àquele inicialmente oferecido pelo Estado. Transitada em julgado a referida sentença e já expirado o prazo para ação rescisória, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública com o propósito de ver reconhecida a propriedade da União Federal sobre o bem expropriado.
Em tal situação hipotética, levando-se em consideração que a atuação do Ministério Público Federal foi anterior ao pagamento da indenização, a ação civil pública é: 
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2022 - TJ-SC - Juiz Substituto |
Q1960723 Direito Administrativo
João é oficial de cartório da Polícia Civil do Estado Alfa e, em 2020, foi promovido à sexta e última classe da carreira. Em 2022, por preencher os requisitos legais para aposentadoria voluntária, João a requereu e a obteve. Ocorre que o Estado Alfa o aposentou como oficial de cartório da Polícia Civil de quinta classe, sob o argumento de que não havia cumprido cinco anos na sexta classe.
Sabe-se que, de fato, a legislação de regência aplicável à aposentadoria de João lhe exige tempo mínimo de cinco anos no cargo efetivo em que se dará sua aposentadoria, conforme disposto no Art. 40, §1º, III, da Constituição da República de 1988, na redação da Emenda Constitucional nº 20/1998, Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.
Inconformado por seus proventos de aposentadoria terem sido calculados com base em remuneração referente à classe inferior à que efetivamente se aposentou, João ajuizou ação judicial.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a João: 
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2022 - TJ-SC - Juiz Substituto |
Q1960721 Direito Administrativo
A Lei nº 14.230/2021 promoveu significativas mudanças no regime jurídico concernente à tutela da probidade administrativa, dispondo sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, conforme Art. 37, §4º, da Constituição da República de 1988.
Dentre as alterações relevantes trazidas pela mencionada lei, pode-se apontar:
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2022 - TJ-SC - Juiz Substituto |
Q1960719 Direito Administrativo
O Estado Ômega editou lei autorizando o Poder Executivo a criar fundação pública de direito privado, com o objetivo de prestar serviços na área de saúde, e dispondo sobre seu regime jurídico. Referida lei dispôs que o pessoal de tal fundação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e sua admissão deverá ser precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos. Finalmente, a lei estabelece que tal fundação não se submeterá a controle financeiro e orçamentário do Tribunal de Contas Estadual e que eventuais atos ilícitos praticados por seus agentes que causarem danos a terceiros durante a prestação do serviço público se sujeitam ao regime jurídico da responsabilidade civil subjetiva.
Em relação à mencionada lei estadual, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é: 
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2022 - TJ-SC - Juiz Substituto |
Q1960718 Direito Tributário
A Santa Casa de Misericórdia do Município X, atendendo às exigências estabelecidas em lei, foi devidamente certificada na área de saúde como entidade beneficente de assistência social. Contudo, em 01/06/2022, o Fisco Federal lavrou contra ela auto de infração para pagamento de CSLL, PIS e COFINS, entendendo que teria desvirtuado seu caráter beneficente ao passar a remunerar, em R$ 20.000,00 mensais, um médico contratado pela CLT para cumprir a função de dirigente não estatutário da entidade.
Diante desse cenário:
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2022 - TJ-SC - Juiz Substituto |
Q1960715 Direito Tributário
O Estado Alfa, por meio de lei ordinária estadual, fixou a taxa dos juros de mora incidentes sobre seus créditos tributários não pagos no vencimento, em valor inferior àquela aplicada por legislação federal para os créditos tributários da União.
Diante desse cenário, o Estado Alfa:
Alternativas
Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2022 - TJ-SC - Juiz Substituto |
Q1960712 Direito Financeiro
No Estado Alfa, a despesa total com pessoal apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência (independentemente de empenho), alcançou o percentual de 53% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Acerca desse cenário específico, é correto afirmar que: 
Alternativas
Respostas
18921: B
18922: E
18923: E
18924: C
18925: D
18926: A
18927: B
18928: C
18929: A
18930: A
18931: B
18932: D
18933: C
18934: B
18935: D
18936: C
18937: A
18938: C
18939: D
18940: D