Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre da ação civil em direito processual penal
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II – A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime impedirá a propositura da ação civil de reparação do dano.
III – Na competência pelo lugar da infração, quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
IV – Na determinação da competência por conexão ou continência, uma das regras a ser observada é a que estabelece que no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará aquela cuja pena seja mais gravosa.
V – No caso da competência por conexão ou continência, será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
I. intentada a ação penal, o Juiz deverá suspender o curso da ação civil para ressarcimento do dano decorrente da infração penal até o julgamento definitivo daquela;
II. a execução da sentença penal condenatória transitada em julgado pelo valor mínimo fixado para reparação dos danos causados pela infração impede a liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido pelo ofendido;
III. tratando-se de crime de ação penal pública condicionada à representação, caracterizada a hipótese de infração penal de menor potencial ofensivo, o acordo relativo à composição dos danos civis homologado pelo Juiz acarreta a renúncia ao direito de representação;
IV. a não reparação do dano sem motivo justificado é causa de revogação facultativa da suspensão condicional do processo prevista na Lei n.º 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais);
V. nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a prévia composição do dano ambiental, salvo comprovada impossibilidade, é condição para a proposta de transação penal prevista no art. 76 da Lei n.º 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais).
Está correto apenas o que se afirma em