Conforme as prescrições do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941 e alterações) acerca da
cadeia de custódia da prova, as etapas subsequentes ao ato de coleta do vestígio a ser submetido à analise
pericial, observando-se a ordem lógica de sucessão dos atos, são, respectivamente:
A etapa do rastreamento de vestígio na cadeia de custódia que se
refere à descrição detalhada do vestígio, no laudo pericial,
conforme ele se encontre no local de crime ou no corpo de delito,
e à sua posição na área de exames, ilustrada por fotografias,
filmagens ou croqui, é denominada