Questões de Concurso
Foram encontradas 1.283 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
A respeito do rito sumaríssimo e dos recursos no processo do trabalho, julgue o item seguinte.
Situação hipotética: Tendo constado que um TRT negou
provimento a recurso ordinário, determinado advogado que
acompanhava a sessão de julgamento protocolizou, antes
mesmo da publicação do acórdão, recurso de revista, alegando
que a decisão feria diretamente dispositivo constitucional.
Assertiva: Nessa situação, o recurso de revista deverá ser
conhecido e processado pelo TST.
A respeito do rito sumaríssimo e dos recursos no processo do trabalho, julgue o item seguinte.
No procedimento sumaríssimo, é possível a interposição de
recurso de revista quando a decisão de TRT contrariar
orientação jurisprudencial do TST.
A respeito do rito sumaríssimo e dos recursos no processo do trabalho, julgue o item seguinte.
Caso, em julgamento de embargos de declaração opostos
contra decisão de turma do TST que tenha negado provimento
ao agravo de instrumento, seja imposta multa por terem sido os
embargos considerados protelatórios, será possível a
interposição de recurso de embargos para a Seção de Dissídios
Individuais no TST.
No tocante ao Recurso de Revista, considere:
I. Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho deverá admitir o recurso e determinar, obrigatoriamente, que seja sanado o vício, sendo vedado o julgamento do mérito antes da sua regularização.
II. O recurso de revista, dotado de efeito devolutivo e suspensivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.
III. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
IV. Quando o recurso fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mediante certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica em que houver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em