O Sr. X propôs execução de sentença cível em face do Sr. Y, que apresentou defesa aduzindo a impossibilidade de realizar-se o ato diante da necessidade imperiosa de liquidação prévia de sentença, visto que parte seria líquida e outra ilíquida. Analisando-se esse caso à luz de regras processuais, conclui-se que a
O Estado ajuizou ação de indenização contra particular e obteve sentença de mérito favorável, a qual continha uma parte líquida e outra ilíquida. Transitada em julgado a sentença, poderá o Estado requerer
Paulo ajuizou ação de indenização contra “Corte Certo Ltda”. Na sentença que julgou procedente o pedido, o Juiz condenou a empresa a pagar indenização por lucros cessantes, a serem fixados em liquidação de sentença. A empresa recorreu da decisão. De acordo com o Código de Processo Civil, a liquidação poderá ser requerida