Ocorreu um acidente de trânsito em Brasília/DF, envolvendo “A”, que foi a vítima, e “B”, o suposto culpado, ambos cidadãos argentinos, residentes na Argentina. “A” ajuíza a mesma ação na justiça brasileira e na Argentina.
Em uma Ação de Usucapião em que A move contra B, adquirente, sob o fundamento de que a aquisição do domínio se consumou anteriormente ao registro da escritura pública de compra e venda outorgada por C a B. B, no prazo de defesa, para resguardar seus direitos e permanecer com o domínio sobre o imóvel, deverá