Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal,
para os fins dispostos pela Constituição Federal, é correto
afirmar que a despesa total com pessoal, em cada período
de apuração e em cada ente da Federação, não poderá
exceder os percentuais da receita corrente líquida
expressos em Lei. No caso apresentado, é CORRETO
afirmar que a União não poderá exceder o percentual da
receita corrente líquida em:
No caso de falta de empenho, ou quando os
compromissos normais do Município forem apurados
depois do encerramento do exercício respectivo, a
despesa, após cabal justificativa da comprovação,
deverá correr à conta de:
Sobre o controle da despesa total com pessoal, em
conformidade com a Lei complementar nº 101 de 2000, é
CORRETO afirmar que será nulo de pleno direito, o ato que
resulte aumento da despesa com pessoal, pelo titular de
Poder definidos pela referida Lei, anterior ao término de
seu mandato, em:
A verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por
base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, corresponde, nos termos da Lei nº 4.320/64,
à fase da execução da despesa que se intitula