Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal,
para os fins dispostos pela Constituição Federal, é correto
afirmar que a despesa total com pessoal, em cada período
de apuração e em cada ente da Federação, não poderá
exceder os percentuais da receita corrente líquida
expressos em Lei. No caso apresentado, é CORRETO
afirmar que a União não poderá exceder o percentual da
receita corrente líquida em:
Tratando das normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, é CORRETO dizer que a
receita corrente líquida será apurada somando-se às
receitas arrecadadas, excluídas as duplicidades, no mês em
referência e nos:
No caso de falta de empenho, ou quando os
compromissos normais do Município forem apurados
depois do encerramento do exercício respectivo, a
despesa, após cabal justificativa da comprovação,
deverá correr à conta de:
Sobre o controle da despesa total com pessoal, em
conformidade com a Lei complementar nº 101 de 2000, é
CORRETO afirmar que será nulo de pleno direito, o ato que
resulte aumento da despesa com pessoal, pelo titular de
Poder definidos pela referida Lei, anterior ao término de
seu mandato, em: