Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre a despesa pública em direito financeiro
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1. não se contabilizava como despesa de pessoal a parcela não paga da remuneração bruta dos servidores que ultrapassava o teto constitucional do Art. 37, XI, CRFB/1988;
2. os valores dos contratos de terceirização de mão de obra referentes à substituição de servidores e empregados públicos eram contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal";
3. a despesa total com pessoal atingia o percentual de 59,5% da receita corrente líquida.
A esse respeito, é correto afirmar que:
Em cumprimento da regra constitucional, a Lei Complementar nº 101, de 2000, estabeleceu os limites a seguir, exceto: