O orçamento necessita de previsão anterior, até para que haja
um planejamento da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios. Contudo, muitas vezes surgem despesas que não
estavam computadas ou estavam insuficientemente dotadas na
Lei de Orçamento.
Essas são autorizadas por meio de:
O projeto de lei que possui a iniciativa das leis orçamentárias,
devendo ser enviado ao Poder Legislativo até 31 de agosto
do primeiro ano do mandato, devendo vigorar por 4 anos, é
o Projeto de
Se determinado cidadão quer saber qual é a meta de resultado primário e nominal vigente para o ano atual e a
previsão para os próximos dois exercícios, ele deve consultar:
Se não receber a proposta orçamentária no prazo
fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos
Municípios, o Poder Legislativo considerará como
proposta a Lei de Orçamento vigente. Serão
admitidas emendas ao projeto de Lei de Orçamento
que visem a: