O presidente do Tribunal de Justiça (TJ) de um determinado
Estado da Federação autorizou, faltando três meses para o final
de seu mandato, por meio da edição de ato normativo, a inclusão
de uma gratificação na remuneração de parcela dos
serventuários, o que provocou o aumento das despesas de
pessoal daquele órgão. Como justificativa para o aumento das
despesas, o presidente do TJ alegou que não haveria impacto
financeiro para aquele ano específico, pois a gratificação somente
viria a ser efetivamente implantada no exercício seguinte.
À luz da legislação vigente, em relação à legalidade da
implementação da gratificação, trata-se de: