Os contratos empresariais são presumidos paritários e
simétricos até que se revelem presentes elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção
(ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais), estando garantido que
Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o contrato
poderá ser renovado por igual prazo, desde que,
cumulativamente, o locatário esteja explorando comércio, no
mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de