Quando o fato gerador de um tributo ocorre no mundo concreto,
mas a obrigação tributária dele decorrente, por questão de
cálculo, é nula, o não pagamento desse tributo se dá por
O Código Tributário Nacional – CTN, em seu capítulo V, do título II, do Livro Segundo, trata a responsabilidade tributária.
Levando-se em conta o que está disposto na normativa, os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, nos casos
de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte