O ITCD (imposto sobre a transmissão causa mortis e doações) é
um dos três impostos cuja competência tributária para instituição
é conferida pela Constituição da República de 1988 aos Estados membros da Federação e ao Distrito Federal, sendo uma
importante fonte de arrecadação para os cofres públicos
estaduais e distritais.
Acerca desse imposto e à luz também da jurisprudência dos
Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal de tributos devidos por
crianças menores de idade, seus pais respondem solidariamente com estes nos atos em que intervierem ou
pelas omissões de que forem responsáveis. O papel dos
pais, à luz das disposições do Código Tributário Nacional,
será de
Corresponde ao conjunto de créditos tributários e não
tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos
no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão
proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou
entidade competente, após apuração de certeza e
liquidez: