Questões de Concurso
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I Uma vez notificado para pagamento do débito inscrito em dívida ativa, o devedor pode ofertar antecipadamente garantia em execução fiscal, desde que não indique bem ou direito que já tenha sido penhorado pela PGFN em outra cobrança.
II A aceitação da oferta antecipada de garantia em execução fiscal não suspende a exigibilidade dos créditos inscritos em dívida ativa.
III O fato de o bem indicado pelo devedor ser de difícil alienação não constitui motivo apto a permitir a rejeição, pela PGFN, da garantia antecipada ofertada, uma vez que a penhora poderá ser desfeita na execução fiscal.
Assinale a opção correta.
A RFB, a fim de aferir o imposto sobre a renda da pessoa jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) a serem recolhidos pela empresa nacional em decorrência da participação nas pessoas jurídicas sediadas no exterior, considerou que os referidos lucros haviam sido disponibilizados para a empresa brasileira na data do balanço em que haviam sido apurados pelas empresas controlada e coligada, considerado o método da equivalência patrimonial (MEP), a teor do que dispõe o art. 74 da Medida Provisória n.º 2. 158-35/2001. À época dos fatos geradores dos referidos tributos, não havia acordo internacional de tributação do Brasil com os países envolvidos nessas operações.
Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, a apuração do IRPJ e da CSLL, realizada pela RFB por meio do MEP,