Quando a função administrativa é exercida com presteza e
rendimento funcional, alcançando resultados positivos para o
exercício das respectivas atribuições, de modo satisfatório para a
coletividade, tem-se o atendimento de determinado princípio
expresso no Art. 37, caput, da Constituição da República.
No âmbito da organização da Administração Pública, observa-se
que a divisão das respectivas funções do ente federativo pode ser
operacionalizada por meio da descentralização ou da
desconcentração.