O atributo de um ato administrativo na qual é
fundamentado pela segurança jurídica, na qual decorre
do princípio da legalidade e que impossibilita que a
administração pública pratique atos inominados é
conhecido como:
Na classificação dos atos administrativos, aquele na
qual o motivo corresponde a uma única e obrigatória
decisão por parte da administração pública, pois
configura uma situação objetiva descrita na lei,
denomina-se:
A modalidade da administração pública, em sentido
material, que representa as restrições impostas por lei ao
exercício de atividades privadas em benefício do
interesse público denomina-se:
Sobre a hierarquia administrativa, há um poder conferido por lei ao agente público para expedir atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, dentro dos limites estabelecidos em lei, como, por exemplo, a aquisição de aparelhos de ar-condicionado para salas de aulas de escola pública castigadas pelo sol da tarde. Esse poder é denominado de
A anulação trata-se da forma de desfazimento dos atos administrativos nas situações em que são verificadas ilegalidades. Nesse sentido, a Lei n° 9.784/1999 estabelece ao administrador a perspectiva de anular seus próprios atos. A anulação de atos gera efeitos jurídicos para a Administração Pública e os administrados. Assim, uma vez anulados os atos administrativos, seus efeitos