Doutrinariamente o ato administrativo é conceituado como sendo a declaração do Estado ou de quem o represente, que
produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeito ao controle pelo
poder público. Considerando o explicitado anteriormente, é correto afirmar que:
Atos administrativos podem ser compreendidos, em sentido amplo, como todo e qualquer ato que emane de agentes da Administração Pública. Para que o ato seja válido, contudo, é necessário o atendimento de pressupostos. São considerados requisitos do
ato administrativo, EXCETO:
Léo foi aprovado em determinado concurso público. Para que ele ocupe regularmente o cargo público efetivo para o qual foi
aprovado, é necessária a prévia posse. Considerando o caso hipotético narrado, a posse é um ato administrativo: