De acordo com o Art. 248 do CTB, transportar
em veículo destinado ao transporte de
passageiros carga excedente em desacordo
com o estabelecido no art. 109, é considerado
infração:
De acordo com o Art. 253A do CTB, usar
qualquer veículo para, deliberadamente,
interromper, restringir ou perturbar a
circulação na via sem autorização do órgão ou
entidade de trânsito com circunscrição sobre
ela, é considerado infração: