No Brasil, visando diminuir a discriminação e garantir emprego às
pessoas com deficiência, existe uma legislação específica que
obriga as empresas a admitirem um percentual mínimo de vagas
para esses trabalhadores.
O percentual obrigatório de reserva de vagas de emprego para
pessoas com deficiência em empresas com 100 a 200
empregados, conforme dita o Art. 93, da Lei nº 8.213/1991, é: