Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre legislação previdenciária (previdência social e lei nº 8.213/91) em segurança e saúde no trabalho
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É facultado à empresa atualizar o laudo técnico com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores somente quando for solicitada a emissão do referido documento.
Cópia autêntica do PPP deverá ser entregue ao trabalhador por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.
A empresa deverá elaborar o PPP, que deve abranger as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e laudo técnico acerca da existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade de eventual agente agressivo a limites de tolerância, além de recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo.
A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos químicos deverá ser feita por meio de documento emitido pelo INSS, com base em informações das condições ambientais do trabalho constantes de documento expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho da empresa, nos termos da legislação.
Para fins de aposentadoria especial, deverão ser considerados os agentes nocivos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ou associação de agentes prejudiciais à saúde e à integridade física.